NOTÍCIAS
Governo RS – Prazos de serviços de trânsito são restabelecidos, define nova deliberação nacional do Contran
06 DE JULHO DE 2021
Estão restabelecidos, no Rio Grande do Sul, os prazos para serviços de trânsito, que haviam sido prorrogados por tempo indeterminado em março, em razão do agravamento da pandemia de coronavírus. As novas datas-limite, definidas na Deliberação n° 227 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), abrangem os serviços de renovação da habilitação, transferência de propriedade, registro e licenciamento de veículo novo, defesa prévia, apresentação de condutor infrator, interposição de recurso e apresentação de defesa e recurso em processos de suspensão e cassação. A normativa foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da sexta-feira (2/7).
- Renovação da habilitação
A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir (PPD) ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) devem ser realizadas de acordo com o cronograma abaixo:
Habilitações vencidas em 2020:
Data de vencimento | Data-limite para renovação |
março e abril de 2020 | até 31 de agosto de 2021 |
maio, junho e julho de 2020 | até 30 de setembro de 2021 |
agosto, setembro e outubro de 2020 | até 31 de outubro de 2021 |
novembro de 2020 | até 30 de novembro de 2021 |
dezembro de 2020 | até 31 de dezembro de 2021 |
Habilitações vencidas em 2021:
Data de vencimento | Data-limite para renovação |
janeiro 2021 | até 31 de janeiro de 2022 |
fevereiro 2021 | até 28 de fevereiro 2022 |
março 2021 | até 31 de março 2022 |
abril 2021 | até 30 de abril 2022 |
maio 2021 | até 31 de maio 2022 |
junho 2021 | até 30 de junho 2022 |
julho 2021 | até 31 de julho 2022 |
agosto 2021 | até 31 de agosto 2022 |
setembro 2021 | até 30 de setembro 2022 |
outubro 2021 | até 31 de outubro 2022 |
novembro 2021 | até 30 de novembro 2022 |
dezembro 2021 | até 31 de dezembro 2022 |
Para fins de fiscalização, se consideram válidas as habilitações vencidas desde 1° de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida nas tabelas acima. Isso se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às Permissões para Dirigir.
- Transferência de propriedade de veículo
A transferência de propriedade de veículo adquirido entre 18 de fevereiro de 2021 e 30 de junho de 2021 deve ser efetuada até 31 de agosto de 2021. Para veículos adquiridos a partir de 1° de julho de 2021, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é o previsto no Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, de 30 dias. - Registro e licenciamento de veículo novo
O veículo novo adquirido entre 5 de março de 2021 e 30 de junho de 2021 deve ser registrado e licenciado até 31 de julho de 2021. O registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 1° de julho de 2021 deverá ser realizado em 15 dias transcorridos da data da emissão da nota fiscal. - Notificações
Para as notificações de autuações e de imposição de penalidades já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa e recurso, bem como de apresentação do condutor infrator previstas para o período de 22 de março de 2021 até 1° de julho de 2021 ficam prorrogadas para 31 de agosto de 2021.
Para as notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 22 de março de 2021 até a data da publicação da Deliberação 227 ficam prorrogadas para 31 de julho de 2021. - Prazos para defesa e recursos entre outros
Com o restabelecimento dos prazos para defesa, recurso, apresentação de condutor e processos de suspensão e cassação, as notificações expedidas a partir da publicação da Deliberação voltarão a observar as disposições normativas, conforme abaixo:
- Para apresentação de defesa da autuação, o prazo não será inferior a 30 dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital.
- Em relação à apresentação de condutor infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias, contando da notificação da autuação, para realizá-la.
- Em relação à apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa, a data do término para apresentação será de 30 dias.
- Para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, a data-limite para interpor recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) ou Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) também não será inferior a 30 dias.
Fonte: Governo RS
Outras Notícias
Anoreg RS
G1RS – Dados do registro civil apontam aumento de 948% nas mortes por Covid em maio no RS
14 de junho de 2021
Maio de 2020 registrou 271 mortes, conforme os dados absolutos dos cartórios gaúchos. Já no mesmo mês, em 2021,...
Anoreg RS
Artigo – Guia orientativo da LGPD: o operador de dados subordinado – por Viviane Ribeiro e Maurício Pallotta
14 de junho de 2021
A ANPD ainda foi além, estabelecendo que nem mesmo os os administradores, sócios e outras pessoas naturais que...
Anoreg RS
Artigo – Quem tem medo da solução negociada de conflitos da nova Lei de Licitações? – por Gustavo Justino de Oliveira e Matheus Teixeira Moreira
14 de junho de 2021
Há realmente alguma novidade considerável com a positivação mais explícita dos Mascs na nova lei?
Anoreg RS
G1 – Divórcios extrajudiciais sobem 26,9% de janeiro a maio de 2021 e disparam na pandemia; SP lidera ranking nacional
14 de junho de 2021
Foram 29.985 separações nos cinco primeiros meses deste ano, contra 23.621 de janeiro a maio de 2020, ano de...
Anoreg RS
Conjur – Mãe afetiva tem direito de nome na certidão de nascimento
14 de junho de 2021
O juízo da 27ª Vara Cível de Maceió reconheceu a maternidade socioafetiva da esposa da mãe biológica e a sua...