NOTÍCIAS
Hypeness – Cartórios podem registrar bebês intersexos em novas regras para crianças com sexo ignorado
03 DE SETEMBRO DE 2021
A nova norma abre espaço para o registro “sexo ignorado” no documento de registro. A opção de designação de sexo poderá feita em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil, sem necessidade de autorização judicial ou apresentação de laudo médico.
Intersexo
A única exigência para realizar essa opção no registro da criança é um documento emitido pelo médico no ato do nascimento, que deve ser apresentado para realização do registro em Cartório, a fim de comprovar a constatação da Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) pelo profissional responsável pelo parto.
A mudança no procedimento consta do Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“No ato de registro, o Oficial deverá orientar a utilização der um nome neutro, sendo facultada sua aceitação pelos pais do menor ou, em caso de maior de 12 anos (chamado registro tardio), seu consentimento”, destaca a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), em nota à imprensa.
A nova norma facilita o processo dos registros em todo o país, considerando que em alguns estados os pais precisavam entrar com ações judiciais para garantir o registro. Em nota, a associação destaca ainda que o registro sem a definição de sexo da criança possui natureza sigilosa, para que informação não conste nas certidões comumente emitidas em Cartórios de Registro Civil (conhecidas como breve relato).
Apenas a pessoa (quando maior), os responsáveis legais do menor ou determinação judicial podem solicitar em Cartório a expedição da íntegra do registro deste documento (conhecida como certidão de inteiro teor).
Fonte: Hypeness
Outras Notícias
Anoreg RS
Conjur – Artigo: ITBI, cessões de direitos aquisitivos e o Provimento 10/2021 da CGJ-TJ-PE – Por Marlo Caraciolo
07 de dezembro de 2021
A regularização imobiliária é um problema sério no Brasil.
Anoreg RS
TV Brasil – Governo interliga maternidade e cartório para garantir registro civil
07 de dezembro de 2021
O governo está recorrendo a tecnologia para ajudar pessoas que ainda não tem documentos, como a Certidão de...
Anoreg RS
Gazeta do Povo – INSS, união civil e prisão: as consequências jurídicas do registro civil de não binários
07 de dezembro de 2021
Não se identificam nem como homens nem como mulheres.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Contrato de alienação fiduciária e o prazo para purgação da mora com o advento da lei 13.465/17 – Por Debora da Rocha, Camila Pinheiro e Edilson da Rocha
07 de dezembro de 2021
O entendimento adotado pelo STJ, tem sido no sentido de aplicação subsidiária do decreto lei 70/66, reconhecendo...
Anoreg RS
Governo RS – Estado entrega termos de regularização fundiária nesta terça, dia 7
07 de dezembro de 2021
O Termo de Regularização Fundiária é o instrumento por meio do qual o governo do Estado reconhece e confere o...