NOTÍCIAS
Hypeness – Cartórios podem registrar bebês intersexos em novas regras para crianças com sexo ignorado
03 DE SETEMBRO DE 2021
A nova norma abre espaço para o registro “sexo ignorado” no documento de registro. A opção de designação de sexo poderá feita em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil, sem necessidade de autorização judicial ou apresentação de laudo médico.
Intersexo
A única exigência para realizar essa opção no registro da criança é um documento emitido pelo médico no ato do nascimento, que deve ser apresentado para realização do registro em Cartório, a fim de comprovar a constatação da Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) pelo profissional responsável pelo parto.
A mudança no procedimento consta do Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“No ato de registro, o Oficial deverá orientar a utilização der um nome neutro, sendo facultada sua aceitação pelos pais do menor ou, em caso de maior de 12 anos (chamado registro tardio), seu consentimento”, destaca a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), em nota à imprensa.
A nova norma facilita o processo dos registros em todo o país, considerando que em alguns estados os pais precisavam entrar com ações judiciais para garantir o registro. Em nota, a associação destaca ainda que o registro sem a definição de sexo da criança possui natureza sigilosa, para que informação não conste nas certidões comumente emitidas em Cartórios de Registro Civil (conhecidas como breve relato).
Apenas a pessoa (quando maior), os responsáveis legais do menor ou determinação judicial podem solicitar em Cartório a expedição da íntegra do registro deste documento (conhecida como certidão de inteiro teor).
Fonte: Hypeness
Outras Notícias
Anoreg RS
CNB/RS promove último Grupo de Estudos Notariais deste ano nesta terça-feira (07.12)
06 de dezembro de 2021
O debate é coordenado pela assessora jurídica da entidade, Karin Rick Rosa.
Anoreg RS
Conjur – Artigo – Aspectos polêmicos da fraude à execução – Por Bruna Braghetto
06 de dezembro de 2021
A efetividade da execução depende da existência de bens no patrimônio do executado, por isso, é essencial que...
Anoreg RS
STJ – É incabível a quebra de sigilo bancário como medida executiva atípica, decide Terceira Turma
06 de dezembro de 2021
Segundo o credor, as medidas requeridas seriam cabíveis diante do esgotamento dos meios tradicionais de penhora e...
Anoreg RS
Agência Brasil – Falta de documentação afasta parte da população africana da vacinação
06 de dezembro de 2021
Alerta é do estudo Covid-19 na África, da Fundação Mo Ibrahim.
Anoreg RS
ConJur – Artigo: Sobre o divórcio extrajudicial unilateral – Por Sarah Carolina Rodrigues de Mesquita
06 de dezembro de 2021
O sistema judiciário brasileiro, como se sabe, infelizmente é extremamente moroso e sobrecarregado.