NOTÍCIAS
Hypeness – Cartórios podem registrar bebês intersexos em novas regras para crianças com sexo ignorado
03 DE SETEMBRO DE 2021
A nova norma abre espaço para o registro “sexo ignorado” no documento de registro. A opção de designação de sexo poderá feita em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil, sem necessidade de autorização judicial ou apresentação de laudo médico.
Intersexo
A única exigência para realizar essa opção no registro da criança é um documento emitido pelo médico no ato do nascimento, que deve ser apresentado para realização do registro em Cartório, a fim de comprovar a constatação da Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) pelo profissional responsável pelo parto.
A mudança no procedimento consta do Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“No ato de registro, o Oficial deverá orientar a utilização der um nome neutro, sendo facultada sua aceitação pelos pais do menor ou, em caso de maior de 12 anos (chamado registro tardio), seu consentimento”, destaca a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), em nota à imprensa.
A nova norma facilita o processo dos registros em todo o país, considerando que em alguns estados os pais precisavam entrar com ações judiciais para garantir o registro. Em nota, a associação destaca ainda que o registro sem a definição de sexo da criança possui natureza sigilosa, para que informação não conste nas certidões comumente emitidas em Cartórios de Registro Civil (conhecidas como breve relato).
Apenas a pessoa (quando maior), os responsáveis legais do menor ou determinação judicial podem solicitar em Cartório a expedição da íntegra do registro deste documento (conhecida como certidão de inteiro teor).
Fonte: Hypeness
Outras Notícias
Anoreg RS
Portal Migalhas – Artigo – Separação, divórcio, dissolução de união estável e inventário extrajudicial e a existência de filhos ou herdeiros incapazes
19 de novembro de 2021
A desjudicialização é uma realidade, especialmente desde a entrada em vigor da lei 11.441/07, que prevê a...
Anoreg RS
Jornal Contábil – O inventário extrajudicial admite autor da herança incapaz? Confira!
18 de novembro de 2021
É importante recordar que é vigente a ordem de vocação hereditária do art. 1.829 do CCB.
Anoreg RS
STJ – Vício de consentimento e ausência de relação socioafetiva autorizam anulação do registro de paternidade
18 de novembro de 2021
Por unanimidade, o colegiado considerou que o suposto pai foi induzido em erro na ocasião do registro, bem como...
Anoreg RS
Pesquisa Pronta do STJ destaca caso sobre anulação de registro de nascimento
18 de novembro de 2021
O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre...
Anoreg RS
Confira a mensagem da Anoreg/RS em comemoração ao Dia Nacional do Notário e do Registrador
18 de novembro de 2021
A Anoreg/RS enaltece os notários e registradores de todo o país pela excelência no exercício da função, com...