NOTÍCIAS
Hypeness – Cartórios podem registrar bebês intersexos em novas regras para crianças com sexo ignorado
03 DE SETEMBRO DE 2021
A nova norma abre espaço para o registro “sexo ignorado” no documento de registro. A opção de designação de sexo poderá feita em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil, sem necessidade de autorização judicial ou apresentação de laudo médico.
Intersexo
A única exigência para realizar essa opção no registro da criança é um documento emitido pelo médico no ato do nascimento, que deve ser apresentado para realização do registro em Cartório, a fim de comprovar a constatação da Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) pelo profissional responsável pelo parto.
A mudança no procedimento consta do Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“No ato de registro, o Oficial deverá orientar a utilização der um nome neutro, sendo facultada sua aceitação pelos pais do menor ou, em caso de maior de 12 anos (chamado registro tardio), seu consentimento”, destaca a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), em nota à imprensa.
A nova norma facilita o processo dos registros em todo o país, considerando que em alguns estados os pais precisavam entrar com ações judiciais para garantir o registro. Em nota, a associação destaca ainda que o registro sem a definição de sexo da criança possui natureza sigilosa, para que informação não conste nas certidões comumente emitidas em Cartórios de Registro Civil (conhecidas como breve relato).
Apenas a pessoa (quando maior), os responsáveis legais do menor ou determinação judicial podem solicitar em Cartório a expedição da íntegra do registro deste documento (conhecida como certidão de inteiro teor).
Fonte: Hypeness
Outras Notícias
Anoreg RS
Migalhas – A procuração “em causa própria” como forma indireta de alienação de bens: ITBI e registro de imóveis
07 de julho de 2021
Objetivamos discutir se a procuração em causa própria é ou não fato gerador do ITBI quando for utilizada como...
Anoreg RS
Conjur – Casa penhorada há 14 anos é reconhecida como bem de família
07 de julho de 2021
Por José Higídio.
Anoreg RS
G1 – Lei do Superendividamento: saiba o que muda na vida do consumidor
07 de julho de 2021
Novas regras aumentam a proteção de pessoas que têm muitas dívidas e não conseguem pagá-las.
Anoreg RS
CNJ – Transparência nos cartórios: primeira reunião de grupo de trabalho discute estratégias
07 de julho de 2021
Coordenado pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marcos Vinícius Jardim, o colegiado foi...
Anoreg RS
CNJ – Estados organizam dinâmicas permanentes de emissão de documentos a pessoas egressas
07 de julho de 2021
Iniciativas pioneiras já estão em andamento em estados como Bahia e Paraíba, como a criação de núcleo...