NOTÍCIAS
IBDFAM – Resolução do CNJ obriga oferta de orientações jurídicas sobre casamento nos cartórios
17 DE JUNHO DE 2021
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou a obrigatoriedade da oferta de material informativo com orientações jurídicas sobre questões gerais para pessoas que pretendam se casar, com apoio dos cartórios de registro civil. O material de preparação para o casamento civil deve prestar informações jurídicas necessárias à compreensão do casamento, de suas formalidades, de seus efeitos jurídicos, do regime de bens entre os cônjuges, dos direitos e deveres conjugais, do poder familiar sobre os filhos e das formas de sua dissolução antes que o ato seja estabelecido.
A nova resolução determina que o material informativo seja afixado e distribuído nas unidades do registro civil, e que vídeos sejam acessíveis por meio eletrônico, por intermédio de link a ser fornecido aos interessados pelo registrador.
O ato determina ainda que “o material informativo não poderá se revestir de caráter religioso ou ideológico, haja vista a laicidade do Estado e o princípio fundamental do pluralismo político em que se assenta a República Federativa do Brasil (art. 1o, V, da Constituição Federal)”.
Em sessão ordinária na terça-feira (15), o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, disse que é importante ter ciência dos direitos e deveres em um casamento, pois “em um país onde as pessoas não sabem os direitos que têm, elas não podem exercê-los”.
Consequências legais
Também foi formalizado termo de cooperação técnica entre CNJ, Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH, Confederação Nacional dos Notários e Registradores – CNR e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen-Brasil para a elaboração do material.
Para Angela Vidal, Secretária Nacional da Família do MMFDH, o acordo é “um marco que não vai trazer só consequências jurídicas, como igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres dentro do lar, mas também vai ressaltar a beleza e a grandeza dos vínculos familiares de cultivar e transmitir o amor”.
O material também pretende conscientizar casais quanto às consequências legais do divórcio, o exercício da parentalidade, como forma de se assegurar o bom desenvolvimento de crianças e adolescentes, e de prevenção de maus-tratos e abusos, além de esclarecer os pretendentes ao matrimônio sobre o fenômeno da violência doméstica e familiar contra a mulher e as formas de sua prevenção e enfrentamento.
Rogério Portugal Bacellar, presidente da Confederação Nacional dos Notários e Registradores, pontuou que os cartórios do Brasil devem trabalhar para coibir a violência doméstica, com orientações para os novos noivos, pois a maior parte dos casais são carentes de informação.
Todo o material produzido será submetido ao crivo do CNJ. Após a aprovação, serão encaminhados para todas as unidades do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, para disponibilização às pessoas interessadas.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
Roma News – Mês de maio foi o terceiro pior em número de mortes por covid-19 desde o início da pandemia
08 de junho de 2021
O mês de maio registrou aumento de 70% no número de vítimas, em que atingiu a marca de 49.282 mortes.
Anoreg RS
O Imirante – Maio registra aumento de 70 nos óbitos por covid-19 frente à média da pandemia
08 de junho de 2021
Em números absolutos, maio registrou 49.288 óbitos causados pelo novo coronavírus, março 74.773, e abril 71.665.
Anoreg RS
Metrópoles – Maio foi o 3º pior mês em número de mortes desde o início da pandemia
08 de junho de 2021
Mês registrou 49.282 mortes. Só março e abril tiveram número maior de vidas perdidas para a Covid-19.
Anoreg RS
Brasil de Fato – Média de mortes por covid cresceu 70% em maio, segundo cartórios brasileiros
08 de junho de 2021
Resultado mantém tendência observada em meses anteriores com platô altíssimo de óbitos.
Anoreg RS
STJ – Verificada a boa-fé do contribuinte, informação em bens e direitos do IR supre declaração de ganho de capital
08 de junho de 2021
Na declaração de ajuste anual, a ficha "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva" – que deveria...