NOTÍCIAS
iG – Inventário: tenho prazo para dar entrada?
06 DE OUTUBRO DE 2021
Advogada explica como deve ser feito e os prazos
“Meu pai faleceu recentemente. Tenho dois irmãos de 23 anos, gêmeos, e minha mãe ainda é viva. Existe prazo para dar entrada no inventário e há multa para quem não faz?” (Carmem Lucia – Copacabana – Rio).
Se uma pessoa morre deixando bens em seu nome, como casa, carro, dinheiro em banco, empresa, por exemplo, só é possível que eles sejam passados legalmente para os herdeiros por intermédio do Inventário ou Partilha. Somente assim, os bens podem ser transferidos para o nome do parceiro sobrevivente, filhos, netos, pais, irmãos, amigos, etc.
De acordo com a advogada Luciana Gouvêa, o requerimento de abertura do inventário (judicial ou extrajudicial) pode ser feito por cônjuge, companheiro, herdeiro, legatário, credor e testamenteiro. O prazo para abertura do inventário começa a contar da data do óbito do inventariado e é de até 60 dias após o falecimento.
Luciana Gouvêa explica que passado esse prazo é cobrada multa de 10%, calculada sobre valor do imposto devido, acrescida de mais 10% a cada 12 meses de atraso, até o limite de 40%. Se o falecimento ocorreu entre 1º de fevereiro e 30 de outubro de 2020, devido à pandemia, a contagem do prazo de 60 dias iniciou no dia 30 de outubro de 2020.
Importante saber que, caso você e seus irmãos sejam maiores de 18 anos e, todos, incluindo sua mãe, sejam capazes e houver a possibilidade de conciliarem sobre como dividir o patrimônio do seu pai, é possível fazer inventário e partilha dos bens fora dos tribunais. O serviço é feito em cartório, por meio de escritura pública, com a participação de um advogado.
Fonte: iG
Outras Notícias
Anoreg RS
STF vai decidir se servidor que é pai solo tem direito aos mesmos benefícios da licença-maternidade
03 de dezembro de 2021
O Recurso Especial – RE 1.348.854, interposto por um médico a quem foi negado o benefício, teve repercussão...
Anoreg RS
Migalhas – IAB apoia direito de casais que têm filhos menores a divórcio extrajudicial
03 de dezembro de 2021
O PL altera o CPC para permitir o procedimento extrajudicial, hoje vedado pela legislação em separações que...
Anoreg RS
Provimento nº 40/2021 da CGJ-RS trata da suspensão de prazos para os Tabelionatos de Protesto
03 de dezembro de 2021
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.
Anoreg RS
Comissão Eleitoral da Anoreg/RS informa habilitação de chapa única para eleições da nova diretoria
02 de dezembro de 2021
A homologação e posse da eleição da diretoria e do membro do Conselho Deliberativo da entidade acontece no dia...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS fala sobre desjudicialização da adjudicação compulsória em palestra da Agadie
02 de dezembro de 2021
Encontro online ocorreu nesta quarta-feira (01.12), por meio do canal do YouTube da Agadie.