NOTÍCIAS
IRIB – Texto-base da Lei das Ferrovias é aprovado na Câmara dos Deputados
14 DE DEZEMBRO DE 2021
PL reorganiza regras do setor ferroviário. Lei de Registros Públicos poderá ser alterada.
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, 13/12/2021, em votação simbólica, o texto-base do Projeto de Lei n. 3.754/2021 (PL), que tramitava no Senado Federal como Projeto de Lei do Senado n. 261/2018 (PLS). O projeto estabelece a Lei das Ferrovias, reorganizando as regras do setor ferroviário e permitindo novos formatos para a atração de investimentos privados para essa modalidade de transporte. Aprovado pelo Senado Federal em outubro passado, o PLS é de autoria do Senador licenciado José Serra (PSDB-SP) e teve como Relator do texto substitutivo o Senador Jean Paul Prates (PT-RN). Em novembro, a Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para a tramitação do PL, que traz repercussão no Registro de Imóveis.
O Relator da Comissão Especial (CEURG) do PL na Câmara, Deputado Federal Zé Vitor (PL-MG), deu parecer favorável ao projeto, recomendando sua aprovação sem modificações, o que permitirá à União autorizar a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado em vez de usar a concessão ou permissão. Os destaques apresentados pelos partidos serão analisados a partir de hoje, 14/12/2021.
Leia os Pareceres do Deputado Zé Vitor pela aprovação do PL e pela rejeição das Emendas.
Conforme divulgado em outras ocasiões pelo Boletim do IRIB, dentre as inovações trazidas pelo projeto original, destaca-se a possibilidade de o Poder Público instituir contribuição de melhoria em virtude da implantação da ferrovia. A receita será arrecadada junto aos moradores de imóveis lindeiros ao projeto e comporá as fontes de financiamento do empreendimento.
Sobre as chamadas Operações Urbanísticas, previstas no projeto e que repercutem no Registro de Imóveis, o texto traz alterações na Lei de Registros Públicos, inserindo o art. 176-C e alterando o art. 235. Além disso, prevê a instalação de infraestruturas ferroviárias em zonas urbanas ou de expansão urbana, desde que em conformidade com o Plano Diretor do Município e no Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado, em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Também há previsão de que sejam criadas empresas de serviços ferroviários e de desenvolvimento urbano, hipótese na qual os titulares dos direitos reais sobre os imóveis necessários para o empreendimento poderão se tornar sócios dos projetos, mediante entrega do imóvel a título de integralização de capital. Na autorização de ferrovias urbanas, o projeto aposta na valorização imobiliária advinda do empreendimento. Além disso, A operacionalização das desapropriações passa a ficar a cargo do empreendedor privado, mas depende da edição de um Decreto de Utilidade Pública pelo Poder Público.
Em agosto deste ano, o Governo Federal editou a Medida Provisória n. 1.065/2021 (MP), que dividiu opiniões no Senado Federal. A MP teve prazo prorrogado por sessenta dias, conforme o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 73, de 2021.
Outras Notícias
Anoreg RS
Governo RS – Credenciamento de empresas para a fase pré-leilão deve dobrar número de veículos leiloados
16 de setembro de 2021
A Portaria 249, publicada em 31 de agosto, normatiza a atividade e atende à recomendação do artigo 328 do Código...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: A sobrevivência da sociedade simples e da Eireli após a lei 14.195/21 – Por Fernando Gaggini, Giovani Magalhães e Haroldo Verçosa
16 de setembro de 2021
No âmbito da MP 1.040/21, havia uma verdadeira revolução no sistema jurídico empresarial brasileiro.
Anoreg RS
Arpen/RS – Arpen/RS realiza reunião com Detran/RS e SINDIREGIS em Porto Alegre
15 de setembro de 2021
O encontro visou aos pedidos de esclarecimentos e sugestões quanto a assuntos referentes aos CRVAs, como as novas...
Anoreg RS
Investimento em qualidade reflete no aumento do faturamento de cartórios
15 de setembro de 2021
Cartórios que investem em qualidade, além de aprimorar a prestação de serviço ao cidadão, promover a melhoria...
Anoreg RS
Jornal Contábil – É necessário informar ao cartório que construí algo no meu terreno?
15 de setembro de 2021
Qualquer situação envolvendo um imóvel demanda um processo de regularização na prefeitura.