NOTÍCIAS
Jornal Contábil – Casamento e União Estável: saiba no que consiste cada forma de união
18 DE OUTUBRO DE 2021
Formalizar uniões conforme a legislação pode proteger os direitos dos cidadãos, antes de optar por alguma dessas formas é necessário entender no que consiste o casamento e a união estável. Entenda as diferenças entre os dois antes de optar pela formalização da união sem conhecimento.
Casamentos e uniões estáveis garantem uma série de direitos para os companheiros, por isso, é uma decisão série que deve ser muito bem pensada. A legislação brasileira prevê esses direitos salvaguardados pela união formal dos casais.
Do que se trata o casamento civil?
É uma forma de união formal que se dá por meio do Cartório de Registro Civil, é preciso solicitar junto ao Cartório um pedido de habilitação de documentação, além da publicação da união no mural de registro do órgão ou na imprensa da região.
Após os trâmites mais burocráticos, é necessário que um juiz de paz celebre a união entre o casal. O casamento civil dá direitos ao conjugue, inclusive este passa a ser herdeiro do seu parceiro, assim como seus filhos.
Também é garantido aos conjugues o direito de usufruir da pensão por morte, caso o parceiro venha a óbito, se for vontade do casal também é possível extinguir a união através do divórcio.
O processo de divórcio é burocrático assim como o casamento civil, o casal que quiser se divorciar precisa reunir a documentação exigida para que o processo seja iniciado.
Documentos para o casamento civil
Os documentos apresentados aqui se referem a cidadãos maiores de 18 anos, esses indivíduos precisam dispor de Certidão de Nascimento original, Cédula de identidade original e duas testemunhas.
Aqueles que já tiveram outras uniões celebradas devem apresentar mais alguns documentos, como a cópia autenticada da Certidão de Casamento anterior e sua averbação de divórcio.
Em caso de nova união para viúvos, é preciso apresentar cópia autenticada da Certidão de Casamento e a cópia autenticada da Certidão de óbito do parceiro.
No caso de noivos menores de idade o Código Civil prevê o art. 1.517 que jovens com dezesseis anos podem se unir em matrimónio mediante autorização dos pais e responsáveis. Esses casais devem se dirigir ao Cartório mais próximo e buscar informações sobre os trâmites para seu caso.
Do que se trata a união estável?
Essa formalização se dá por conveniência pública, isto é, a união se dá com o objetivo de se constituir uma família. Não existe um prazo determinado pela legislação para fazer valer a união estável. Não é exigido que o casal habite na mesma residência para ter acesso à união estável.
Em caso de separação o casal deverá solicitar a dissolução da união estável. A formalização da união estável pode se dar através da escritura pública de declaração de União Estável realizada em Cartório de Notas, ou por meio de um Contrato Particular que deve ser registrado em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão aprova isenção de ITR para imóveis rurais e urbanos com mais de 30% de reserva
14 de janeiro de 2022
A proposta também amplia o rol de atividades permitidas em reservas particulares A Comissão de Meio Ambiente e...
Anoreg RS
IRDJPJ – Artigo: Medida Provisória 1.085/2021 – Novas Perspectivas para o Registro de Títulos e Documentos – Por Graciano Pinheiro de Siqueira
14 de janeiro de 2022
O ponto central da referida MP está na efetiva implementação e funcionamento de um sistema eletrônico dos...
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – Sanção a pai que nega vacinação pode ir de multa a perda da guarda
14 de janeiro de 2022
Pais que divergem sobre a imunização dos filhos devem conversar sobre o tema
Anoreg RS
Valor Econômico – Judiciário concede separação por liminar
14 de janeiro de 2022
Nos últimos anos, medida sem prévia citação de uma das partes sobre o processo tem se tornado menos rara.
Anoreg RS
Jornal Contábil – O caseiro ocupa nossa casa há uns 20 anos, e eu nunca apareço no imóvel. Estou correndo riscos?
14 de janeiro de 2022
Muita gente ainda pensa que a “posse” do caso do caseiro que ocupa o imóvel jamais poderá ocasionar a...