NOTÍCIAS
Jornal Contábil – Como protestar uma dívida no cartório?
13 DE DEZEMBRO DE 2021
Vamos entender juntos como funciona o processo de protesto de uma dívida em cartório
O protesto de uma dívida de cliente não é algo que as empresas gostam de fazer, afinal, a situação acaba acontecendo após se esgotar diversas tentativas amigáveis de fazer com que o cliente pague por aquilo que está devendo.
Nesse cenário, caso a empresa tenha tentado por diversas vezes e de diversas maneiras entrar em contato com o devedor, avisando do vencimento de sua dívida e ainda ofereça a possibilidade de renegociação, a melhor saída será recorrer ao protesto extrajudicial.
Protesto de dívida
O protesto de uma dívida se trata de um ato formal cujo objetivo é comprovar a inadimplência de uma pessoa, seja ela pessoa física ou jurídica, quando a mesma for devedora de um título de crédito ou outro documento de dívida sujeito a protesto.
O protesto extrajudicial é válido e regulamentado pela Lei Federal 9.492 de 1997, assim, para ser realizado o protesto, o empreendedor deverá se encaminhar a um cartório especializado e apresentar a documentação que comprove o débito que esteja em atraso.
Com a formalização do protesto, a empresa ajudará a tornar a dívida como inadimplência pública, além disso, também evitará que a dívida prescreva com o tempo.
De acordo com dados divulgados pelo IEPTB (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil), em até três dias, cerca de 65% das dívidas protestadas são resolvidas, e a longo, e médio prazo o índice de solução chega a 80%.
Quando protestar e como realizar o processo
Não existe um prazo para ser necessário realizar o protesto da dívida, isso porque desde o primeiro dia de atraso a empresa já pode apresentar o título ao cartório. No entanto, não é recomendado realizar o protesto com apenas um dia de atraso.
Segundo especialistas na área, o ideal é esperar entre um a três meses antes da empresa recorrer ao processo de protesto extrajudicial, onde, nesse meio tempo é necessário realizar as tentativas formais para uma cobrança amigável.
Assim, somente após contatar o cliente inadimplente, tentar de alguma forma negociar e ainda oferecer condições de acordo para o pagamento da dívida é que o processo deve ser formalizado.
Entendendo todos os pontos, será necessário seguir os passos abaixo para a formalização do protesto:
- Entrada em cartório – com base no endereço do devedor é possível encontrar o cartório onde o mesmo reside e apresentar o título ou documento que comprove a dívida.
- Análise – A documentação da dívida será analisada e com a aprovação será enviada uma intimação entregue pessoalmente ao endereço do devedor.
- Intimação – Após o recebimento, o devedor terá um prazo de três dias úteis para realizar o pagamento.
- Pagamento – No prazo de três dias úteis, caso o devedor não pague a dívida o mesmo será incluído nas listas de negativados dos órgãos de proteção ao crédito.
Vale lembrar que qualquer título ou documento que demonstre a dívida poderá ser protestado. Sendo possível protestar:
- Cheques;
- Carnês;
- Notas promissórias;
- Duplicatas;
- Boletos bancários (acompanhado de duplicata);
- Contratos;
- Confissões de dívida;
- Certidões de dívida ativa;
- Dentre outros.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria do Ministério do Trabalho estabelece diretrizes sobre a emissão do PPP em meio eletrônico
18 de fevereiro de 2022
Dispõe sobre o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP e informações prévias à implantação...
Anoreg RS
Representantes do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS se reúnem com corregedor-geral da Justiça do RS em Porto Alegre
17 de fevereiro de 2022
Encontro ocorreu na tarde desta terça-feira (15.02) para deliberar sobre os pleitos da atividade extrajudicial.
Anoreg RS
Representante de lutas: Sérgio Afonso Manica conta sobre a trajetória na atividade e no comando da Anoreg/RS
17 de fevereiro de 2022
Ex-presidente da entidade, Manica fez uma avaliação enquanto esteve à frente da Associação.
Anoreg RS
Detran/RS – Rerratificação da Portaria que dispõe sobre a conclusão do procedimento de eliminação de documentos, realizado por CRVAS
17 de fevereiro de 2022
Rerratifica a Portaria Detran/RS n.º 375/2021, a qual dispõe sobre a conclusão do procedimento de eliminação de...
Anoreg RS
Projeto dispõe que herdeiro não deve responder por ação de cobrança de plano de saúde
17 de fevereiro de 2022
Autor da proposta quer evitar que herdeiros sejam cobrados por tratamento de saúde assegurado por decisão judicial...