NOTÍCIAS
Jornal Contábil – Como protestar uma dívida no cartório?
13 DE DEZEMBRO DE 2021
Vamos entender juntos como funciona o processo de protesto de uma dívida em cartório
O protesto de uma dívida de cliente não é algo que as empresas gostam de fazer, afinal, a situação acaba acontecendo após se esgotar diversas tentativas amigáveis de fazer com que o cliente pague por aquilo que está devendo.
Nesse cenário, caso a empresa tenha tentado por diversas vezes e de diversas maneiras entrar em contato com o devedor, avisando do vencimento de sua dívida e ainda ofereça a possibilidade de renegociação, a melhor saída será recorrer ao protesto extrajudicial.
Protesto de dívida
O protesto de uma dívida se trata de um ato formal cujo objetivo é comprovar a inadimplência de uma pessoa, seja ela pessoa física ou jurídica, quando a mesma for devedora de um título de crédito ou outro documento de dívida sujeito a protesto.
O protesto extrajudicial é válido e regulamentado pela Lei Federal 9.492 de 1997, assim, para ser realizado o protesto, o empreendedor deverá se encaminhar a um cartório especializado e apresentar a documentação que comprove o débito que esteja em atraso.
Com a formalização do protesto, a empresa ajudará a tornar a dívida como inadimplência pública, além disso, também evitará que a dívida prescreva com o tempo.
De acordo com dados divulgados pelo IEPTB (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil), em até três dias, cerca de 65% das dívidas protestadas são resolvidas, e a longo, e médio prazo o índice de solução chega a 80%.
Quando protestar e como realizar o processo
Não existe um prazo para ser necessário realizar o protesto da dívida, isso porque desde o primeiro dia de atraso a empresa já pode apresentar o título ao cartório. No entanto, não é recomendado realizar o protesto com apenas um dia de atraso.
Segundo especialistas na área, o ideal é esperar entre um a três meses antes da empresa recorrer ao processo de protesto extrajudicial, onde, nesse meio tempo é necessário realizar as tentativas formais para uma cobrança amigável.
Assim, somente após contatar o cliente inadimplente, tentar de alguma forma negociar e ainda oferecer condições de acordo para o pagamento da dívida é que o processo deve ser formalizado.
Entendendo todos os pontos, será necessário seguir os passos abaixo para a formalização do protesto:
- Entrada em cartório – com base no endereço do devedor é possível encontrar o cartório onde o mesmo reside e apresentar o título ou documento que comprove a dívida.
- Análise – A documentação da dívida será analisada e com a aprovação será enviada uma intimação entregue pessoalmente ao endereço do devedor.
- Intimação – Após o recebimento, o devedor terá um prazo de três dias úteis para realizar o pagamento.
- Pagamento – No prazo de três dias úteis, caso o devedor não pague a dívida o mesmo será incluído nas listas de negativados dos órgãos de proteção ao crédito.
Vale lembrar que qualquer título ou documento que demonstre a dívida poderá ser protestado. Sendo possível protestar:
- Cheques;
- Carnês;
- Notas promissórias;
- Duplicatas;
- Boletos bancários (acompanhado de duplicata);
- Contratos;
- Confissões de dívida;
- Certidões de dívida ativa;
- Dentre outros.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – Penhora do bem de família do fiador em contrato de locação
28 de setembro de 2021
Em se tratando ainda de tema controverso, necessário um exame minucioso por parte do Poder Judiciário, quando da...
Anoreg RS
União estável em cartório comprova vínculo para acesso à pensão do INSS; saiba como
28 de setembro de 2021
Mais de 1,8 milhão de brasileiros aguardam na fila pela liberação de benefício social.
Anoreg RS
Cartórios de Porto Alegre aderem à campanha Setembro Verde
27 de setembro de 2021
Dia Nacional de Doação de Órgãos é celebrado no dia 27 de setembro.
Anoreg RS
Audiência Pública ressalta importância da atividade dos cartórios brasileiros e seu relevante papel em tempos de pandemia
27 de setembro de 2021
Promovida pelo GTCARTOR, audiência tratou da organização dos serviços e regime jurídico de oficiais de registro...
Anoreg RS
Jornal do Comércio – Cartórios de Porto Alegre apontam crescimento de 14% nas uniões estáveis que provam direito à pensão do INSS
27 de setembro de 2021
Pandemia impulsionou a necessidade de comprovação da relação de convivência para ser incluído como dependente.