NOTÍCIAS
Jornal Contábil – É possível autenticar documentos digitais em cartórios? Confira
11 DE JUNHO DE 2021
Apesar, da evolução tardia do Tabelionato de Notas, quando comparado a outros quesitos provindos do governo que já se utilizavam das novas tecnologias provindas do uso da internet, como a penhora ‘online’, possível desde ano de 2006, conforme a Lei Federal n.º 11.382, e os Serviços Eletrônicos Compartilhados (SREI), em voga desde 2015. Os cartórios, agora, disponibilizam diversos serviços por meio digital.
Ainda neste sentido, atualmente é possível realizar a lavratura de escrituras públicas, totalmente ‘online’, ou seja, agora o cidadão consegue realizar a transmissão de um bem imóvel, sem nem mesmo sair de casa. Além disso, também é possível se divorciar, realizar um inventário, assinar procurações, entre outras questões da esfera jurídica.
Ademais, conforme provimento n.º 100 do Conselho Nacional de Justiça, tornou-se possível a autenticação de documentos digitais em Tabelionato de Nota, de modo que regulamentou a Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD).
Além disso, atualmente, o cidadão pode autenticar junto ao CENAD, um documento originariamente físico, e passou também a ter forma digital, em casos nos quais o cartório digitaliza o documento.
Desta forma, os documentos digitais podem ser enviados de forma eletrônica, para destinatários, possuindo o mesmo valor que o documento original.
Como autenticar documentos digitais no Tabelionato de Notas?
Caso você deseje autenticar algum documento digital, saiba que isso é feito através de dois processos, dependendo da origem do documento (digital ou físico).
Documento originariamente Digital: assim sendo, basta enviar um e-mail com o documento, destinado a um Tabelionato de Notas.
Documento originariamente Físico: nesses casos, é necessário se dirigir pessoalmente a um Tabelionato de Notas, levando consigo o documento que deseja autenticar. Desta forma, o documento será digitalizado e autenticado no cartório.
Feito isso, será gerado na plataforma um registro de informações referentes aos seus dados, bem como data e hora de sua assinatura e código de verificação. Após esse processo, você receberá um arquivo assinado digitalmente pelo cartório.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Substituto de cartório extrajudicial vago não pode permanecer por prazo indefinido – por Daniel Conde Barros
21 de junho de 2021
A atividade é fiscalizada pelo Poder Judiciário, normalmente exercida a fiscalização pelas corregedorias dos...
Anoreg RS
Programa Cartório TOP já está disponível para adesão de todos os Cartórios do Brasil
18 de junho de 2021
Cartórios que participam do Programa tem acesso a treinamentos e materiais técnicos para a implementação de...
Anoreg RS
Mix Vale – INSS registra aumento nos pedidos pela Pensão por morte durante pandemia
18 de junho de 2021
INSS registra aumento nos pedidos pela Pensão por morte durante pandemia.
Anoreg RS
STJ – Seminário no próximo dia 23 discute distratos no mercado imobiliário e a Súmula 543 do STJ
18 de junho de 2021
O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, participa da abertura do encontro, que conta também com a...
Anoreg RS
Conjur – STJ suspende prazos processuais durante o mês de julho
18 de junho de 2021
Após as férias, o ano judiciário será retomado no dia 2/8. Nessa data ocorrerá uma sessão da corte...