NOTÍCIAS
Jornal Contábil – É possível autenticar documentos digitais em cartórios? Confira
11 DE JUNHO DE 2021
Apesar, da evolução tardia do Tabelionato de Notas, quando comparado a outros quesitos provindos do governo que já se utilizavam das novas tecnologias provindas do uso da internet, como a penhora ‘online’, possível desde ano de 2006, conforme a Lei Federal n.º 11.382, e os Serviços Eletrônicos Compartilhados (SREI), em voga desde 2015. Os cartórios, agora, disponibilizam diversos serviços por meio digital.
Ainda neste sentido, atualmente é possível realizar a lavratura de escrituras públicas, totalmente ‘online’, ou seja, agora o cidadão consegue realizar a transmissão de um bem imóvel, sem nem mesmo sair de casa. Além disso, também é possível se divorciar, realizar um inventário, assinar procurações, entre outras questões da esfera jurídica.
Ademais, conforme provimento n.º 100 do Conselho Nacional de Justiça, tornou-se possível a autenticação de documentos digitais em Tabelionato de Nota, de modo que regulamentou a Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD).
Além disso, atualmente, o cidadão pode autenticar junto ao CENAD, um documento originariamente físico, e passou também a ter forma digital, em casos nos quais o cartório digitaliza o documento.
Desta forma, os documentos digitais podem ser enviados de forma eletrônica, para destinatários, possuindo o mesmo valor que o documento original.
Como autenticar documentos digitais no Tabelionato de Notas?
Caso você deseje autenticar algum documento digital, saiba que isso é feito através de dois processos, dependendo da origem do documento (digital ou físico).
Documento originariamente Digital: assim sendo, basta enviar um e-mail com o documento, destinado a um Tabelionato de Notas.
Documento originariamente Físico: nesses casos, é necessário se dirigir pessoalmente a um Tabelionato de Notas, levando consigo o documento que deseja autenticar. Desta forma, o documento será digitalizado e autenticado no cartório.
Feito isso, será gerado na plataforma um registro de informações referentes aos seus dados, bem como data e hora de sua assinatura e código de verificação. Após esse processo, você receberá um arquivo assinado digitalmente pelo cartório.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
IBDFAM – STF referenda suspensão de normas que regulamentam ITCMD do exterior
17 de junho de 2021
A Corte entendeu que a suspensão de dispositivos dessas leis estaduais visa impedir afronta à atual...
Anoreg RS
IBDFAM – CFM publica normas éticas para reprodução assistida, com atenção a pessoas trans e fertilização post mortem
17 de junho de 2021
O Conselho Federal de Medicina – CFM publicou na terça-feira (15) a Resolução 2.294, de 27 de maio de 2021, com...
Anoreg RS
Gazeta do Povo – Casais vão receber materiais informativos sobre casamento do Ministério da Mulher
17 de junho de 2021
Também participam da iniciativa a Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR) e a Associação...
Anoreg RS
IBDFAM – Resolução do CNJ obriga oferta de orientações jurídicas sobre casamento nos cartórios
17 de junho de 2021
Em sessão ordinária na terça-feira (15), o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, disse que é importante ter...
Anoreg RS
Artigo – LGPD e contagem regressiva para sanções administrativas: quando serei fiscalizado? – por Ursula Ribeiro de Almeida
17 de junho de 2021
Considerando o contexto socioeconômico crítico, decidiu-se que as sanções administrativas começarão a valer...