NOTÍCIAS
Jornal Contábil – É viável o usucapião em apartamento em condomínio irregular, sem registro no cartório?
22 DE SETEMBRO DE 2021
A Usucapião se constitui independente da regularidade do imóvel junto ao Registro Imobiliário, desde que preenchidos sim os requisitos legais que a Lei reclama para a modalidade pretendida. Nesse sentido, já decidiu o STJ em importante julgado sobre Usucapião em imóveis irregulares (RESp 1818564/DF. J. em 09/06/2021) onde se assentou, dentre outras importantes orientações que “Não se deve confundir o direito de propriedade declarado pela sentença proferida na ação de usucapião (dimensão jurídica) com a certificação e publicidade que emerge do registro (dimensão registrária) ou com a regularidade urbanística da ocupação levada a efeito (dimensão urbanística)”. Considerando que a USUCAPIÃO DE APARTAMENTOS é uma realidade, sendo muito comum a existência de Condomínios irregulares, emerge a pergunta: é possível regularizar por Usucapião apartamentos em Condomínios que não encontram-se regularizados/registrados no RGI?
Não se desconhece que boa parte da Jurisprudência ainda é vacilante com relação a usucapião sobre imóveis irregulares, porém, temos que para casos assim resposta será POSITIVA e com base na melhor doutrina – sendo importante colacionar também que o STF tal como o STJ, tem precedente que assenta ser possível a Usucapião se preenchidos os requisitos legais (REx 422.349/RS), sem óbice de eventual legislação infraconstitucional.
É preciso relembrar sempre que a Usucapião é forma de aquisição ORIGINÁRIA – não se adquire imóvel DAS MÃOS de alguém mas sim CONTRA alguém. Na verdade, pensamos que o titular registral perde a propriedade a partir do momento em que diante da sua conduta deixou arvorar ali a prescrição aquisitiva que favoreceu o ocupante que deu a necessária FUNÇÃO SOCIAL ao imóvel.
Segundo a doutrina especializada de MARCELO COUTO (Usucapião Extrajudicial – Doutrina e Jurisprudência. 2021), a USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL pode ser a solução também para regularização de apartamentos em Condomínios irregulares perante o RGI – para quem, nesta hipótese, deve ser utilizado o regramento geral do art. 7º do Provimento CNJ 65/2017 por se tratar de “Condomínio de Fato”:
“O objeto do pedido de usucapião, não obstante ser de uma ‘unidade autônoma’, não guarda identidade com a situação registral. Logo, o que será usucapido é uma FRAÇÃO IDEAL do lote, que corresponde a uma UNIDADE de um Condomínio informal (…) Assim, pelo fato de não ter sido instituído o CONDOMÍNIO EDILÍCIO, a regra geral deve ser aplicada (…) Após todo o trâmite extrajudicial, SE FOR RECONHECIDA A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE, deve-se abrir matrícula para a fração ideal do terreno, mencionando-se a UNIDADE a que se refere, conforme determina o par.4º do art. 20 do Provimento CNJ 65/2017 (…). O que o Registrador deve fazer é dar a devida PUBLICIDADE à situação fática (…)”.
O TJSP, em decisão UNÂNIME, já teve oportunidade de reformar decisão do juízo de piso que entendia pela impossibilidade jurídica do pedido diante de Usucapião de Apartamento em Condomínio irregular:
“TJSP. 1008923-61.2019.8.26.0477. J. em: 25/05/2021. USUCAPIÃO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. Sentença de extinção por impossibilidade jurídica do pedido. Recurso dos autores. Possibilidade de usucapião de APARTAMENTO em condomínio edilício IRREGULAR, ainda que este não tenha inscrição no registro de imóvel. Modo de aquisição originária. Mitigação das restrições normalmente aplicáveis ao registro. Precedentes. Sentença anulada para prosseguimento do feito. Recurso provido”.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Agência Câmara – Comissão debate projeto que moderniza concessão de crédito rural
25 de novembro de 2021
Segundo o autor da proposta, deputado Covatti Filho (PP-RS), a legislação atual impede que as operações de...
Anoreg RS
Encontro da Qualidade da Anoreg inicia com palestra sobre eficiência, qualidade e processos no serviço cartorário
25 de novembro de 2021
Showcase contou com a presença do advogado Daniel Perelli Lança e da registradora de imóveis Bianca Castellar de...
Anoreg RS
Encontro da Qualidade da Anoreg-BR terá participação de registradores, notários e profissionais com conhecimento na área
24 de novembro de 2021
Tema abordado no evento será Gestão da Qualidade, assunto de relevância nas premiações do PQTA e PNA.
Anoreg RS
Informativo STJ – nº 0718 de 22 de novembro de 2021
24 de novembro de 2021
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
CNJ – Identificação civil de pessoas presas: lançamentos pelo país começam no MT
24 de novembro de 2021
Até o final do ano, haverá inaugurações oficiais em Mato Grosso do Sul, Maranhão, Tocantins e Piauí, com novas...