NOTÍCIAS
Jornal Contábil – Existe a possibilidade de usucapião extrajudicial com dispensa de intimações?
26 DE JULHO DE 2021
Existem casos em sede de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL onde serão dispensadas as intimações/notificações de TITULARES DOS DIREITOS.
SIM – existem casos em sede de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL onde serão dispensadas as intimações/notificações de TITULARES DOS DIREITOS registrados ou averbados na matrícula do IMÓVEL USUCAPIENDO e dos IMÓVEIS CONFINANTES e ocupantes a qualquer título, como dispõe o Provimento CNJ 65/2017 que regulamenta o instituto.
A primeira dessas hipóteses é a chamada “USUCAPIÃO DE MATRÍCULA” que é quando há IDENTIDADE PERFEITA entre o que se pretende usucapir e o que consta do espelho imobiliário, nos moldes do §10 do art. 10 do referido Provimento.
Sobre essa hipótese esclarece o ilustre Registrador FRANCISCO JOSÉ BARBOSA NOBRE em seu recomendado MANUAL DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL (2018):
“A previsão se justifica porque, existindo perfeita correspondência entre o imóvel registrado e o imóvel usucapido, o aspecto DELIMITATÓRIO da usucapião perde o sentido, razão pela qual se mostra desnecessária a audiência dos CONFRONTANTES”.
Outra importante hipótese onde são dispensadas as intimações/notificações é aquela do art. 13 do citado Provimento, onde entende-se que o consentimento JÁ FORA DADO.
O também Registrador JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA em obra assinada com VITOR KÜMPBEL e GISELLE VIANA (USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL – Aspectos Civis, Notariais e Registrais. 2021) assim comenta:
“Considera-se outorgado o consentimento destes quando for apresentado JUSTO TÍTULO ou instrumento que demonstre RELAÇÃO JURÍDICA com o titular registral, acompanhado de prova de quitação das obrigações e certidão do distribuidor cível expedida até trinta dias antes do requerimento, que ateste não existir ação judicial interposta contra o requerente ou cessionários envolvendo o imóvel usucapiendo”.
O rol (não exaustivo) do §1º do artigo 13 aponta, ressalvando que deve haver justificativa para o óbice da correta escrituração das transações:
“I – compromisso ou recibo de compra e venda;
II – cessão de direitos e promessa de cessão;
III – pré-contrato;
IV – proposta de compra;
V – reserva de lote ou outro instrumento no qual conste a manifestação de vontade das partes, contendo a indicação da fração ideal, do lote ou unidade, o preço, o modo de pagamento e a promessa de contratar;
VI – procuração pública com poderes de alienação para si ou para outrem, especificando o imóvel;
VII – escritura de cessão de direitos hereditários, especificando o imóvel;
VIII – documentos judiciais de partilha, arrematação ou adjudicação”.
A questão é IMPORTANTÍSSIMA na Usucapião como sempre vimos na Jurisprudência dos Tribunais:
“TJMG. 10487160024591001. J. em: 27/11/2019. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE – “QUERELA NULLITATIS” – USUCAPIÃO – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – NULIDADE ABSOLUTA. É pacífico o entendimento no sentido de que a inexistência ou nulidade da citação equivalem a VÍCIOS INSANÁVEIS e, portanto, podem ser levantados e pronunciados A QUALQUER TEMPO, sem se submeter a PRAZO PRESCRICIONAL ou decadencial. Precedentes. A citação dos confrontantes/confinantes do imóvel usucapiendo deve ser realizada, em regra, pessoalmente; assim, constatando-se a inexistência de citação, impõe-se a ANULAÇÃO DO PROCESSO. Não aproveita ao caso citação editalícia de eventuais interessados na ação de usucapião. Recurso desprovido”.
POR FIM, importa destacar que em todos os casos permanecerá hígida a necessidade de ciência à UNIÃO, ESTADO e ao MUNICÍPIO, além de terceiros eventualmente interessados para manifestação sobre o pedido, no prazo de QUINZE DIAS. Será esse prazo PRECLUSIVO? Saberemos em breve em nova postagem…
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Última semana para inscrições no Prêmio de Qualidade Total 2021
12 de agosto de 2021
Interessados em participar da 17ª edição do Prêmio devem se inscrever até quarta-feira (18.08), às 17h de...
Anoreg RS
Arpen/RS – Arpen/RS lança 4ª edição da live “Suporte aos CRVAS: Procedimentos do Registro de Veículos”
11 de agosto de 2021
A transmissão desta 4ª edição da live será simultânea, nos canais da Arpen/RS no YouTube, no Facebook e no...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: As serventias extrajudiciais e a tendência das medidas desjudicializantes – Por Thiago Maciel
11 de agosto de 2021
Busca-se com o presente artigo demonstrar a necessidade de a população brasileira dispor de eficientes meios de...
Anoreg RS
Jornal Contábil – Inventário Extrajudicial: Entenda como o procedimento é feito em cartório
11 de agosto de 2021
A Lei 11.441/2007 inaugurou no ordenamento jurídico a possibilidade da realização do INVENTÁRIO em Cartório,...
Anoreg RS
TJ/RS – Site da LGPD no TJRS será lançado na próxima sexta
11 de agosto de 2021
No site será possível acessar informações gerais sobre a lei, normativas, contatos, notícias, linha do tempo,...