NOTÍCIAS
Jornal Contábil – O falecido pode ter deixado conta bancária, mas o saldo é desconhecido. O que fazer?
24 DE AGOSTO DE 2021
NEM SEMPRE temos a informação completa sobre os bens deixados pelo defunto. Em diversos casos o problema está em saber o que de fato ele possuía no BANCO (saldos em conta corrente? Poupança? Títulos? Empréstimos? Aplicações seguradas?), Corretoras de Valores etc. E quando existe por exemplo RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA no meio dos outros bens e não se sabe ao certo qual é o valor do numerário a ser recebido pelo morto (que consequentemente será distribuído aos herdeiros)? Seria o caso de buscar a VIA JUDICIAL para obter tal informação?
É preciso alertar que a petição inicial neste sentido pode ser indeferida pela FALTA DO INTERESSE DE AGIR, conforme visto adiante – sendo este, no conceito de DANIEL NEVES (Manual de Direito Processual Civil. 2015) “o somatório de dois fatores: a necessidade e a adequação (ou utilidade)”. O ilustre processualista nos ensina mais:
“A ideia de interesse de agir, também chamado de interesse processual, está intimamente associada à UTILIDADE da prestação jurisdicional que se pretende obter com a movimentação da máquina jurisdicional. Cabe ao autor demonstrar que o provimento jurisdicional pretendido será capaz de lhe proporcionar uma melhora em sua situação fática, o que será o suficiente para justificar o tempo, a energia e o dinheiro que serão gastos pelo Poder judiciário na resolução da demanda. (…). Haverá NECESSIDADE sempre que o autor não puder obter o bem da vida pretendido sem a devida intervenção do Poder Judiciário. (…). Por ADEQUAÇÃO se entende que o pedido formulado pelo autor deve ser apto a resolver o conflito de interesses apresentado na petição inicial”.
No que pertine à hipótese de LEVANTAMENTO de informações sobre saldos bancários – exemplo muito comum de providências prévias e preparatórias que justificam a nomeação de um INVENTARIANTE antes da lavratura da Escritura de Inventário Extrajudicial – a solução pode estar na lavratura de ESCRITURA DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE, tal como prevê o Código de Normas Extrajudiciais do Rio de Janeiro e diversos outros Códigos Estaduais. No Rio de Janeiro a regra aponta no par.1º do art. 287:
“§ 1º. Nas hipóteses em que haja a necessidade de representação do espólio junto a ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS e/ou INSTITUIÇÕES FISCAIS poderá ser nomeado, pelo meeiro e pelo (s) herdeiro (s), mediante escritura declaratória, prévia à escritura pública de inventário e partilha, interessado para representar o espólio”.
O TJRJ recentemente manteve sentença de extinção pela falta de interesse de agir onde as partes justamente buscavam a via judicial para a nomeação prévia:
“TJRJ. 0232850-57.2019.8.19.0001. J. em: 02/03/2021. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. REQUERIMENTO DA CÔNJUGE SUPÉSTITE E FILHOS DO FALECIDO DE NOMEAÇÃO DA PRIMEIRA AUTORA COMO INVENTARIANTE DO ESPÓLIO DO DE CUJUS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR CONFIGURADA. OPÇÃO PELO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE DE LAVRATURA DE ESCRITURA AUTÔNOMA DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. PREVISÃO JÁ INCLUÍDA NO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – PARTE EXTRAJUDICIAL, DESTE ESTADO, ARTIGO 287. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REPARO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO”.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Portal Migalhas – Artigo – Separação, divórcio, dissolução de união estável e inventário extrajudicial e a existência de filhos ou herdeiros incapazes
19 de novembro de 2021
A desjudicialização é uma realidade, especialmente desde a entrada em vigor da lei 11.441/07, que prevê a...
Anoreg RS
Jornal Contábil – O inventário extrajudicial admite autor da herança incapaz? Confira!
18 de novembro de 2021
É importante recordar que é vigente a ordem de vocação hereditária do art. 1.829 do CCB.
Anoreg RS
STJ – Vício de consentimento e ausência de relação socioafetiva autorizam anulação do registro de paternidade
18 de novembro de 2021
Por unanimidade, o colegiado considerou que o suposto pai foi induzido em erro na ocasião do registro, bem como...
Anoreg RS
Pesquisa Pronta do STJ destaca caso sobre anulação de registro de nascimento
18 de novembro de 2021
O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre...
Anoreg RS
Confira a mensagem da Anoreg/RS em comemoração ao Dia Nacional do Notário e do Registrador
18 de novembro de 2021
A Anoreg/RS enaltece os notários e registradores de todo o país pela excelência no exercício da função, com...