NOTÍCIAS
Jornal Jurid – Artigo: Você já registrou o contrato de locação de seu ponto comercial em cartório? – Por Renata Pin
23 DE SETEMBRO DE 2021
Imagine a seguinte situação: você, empreendedor, compra uma franquia com contrato de cinco anos. Investe na taxa de franquia, na escolha do ponto, na reforma do local e inaugura seu novo negócio. Dois anos depois, quando está alcançando o ponto de equilíbrio, o imóvel onde sua franquia está instalada é vendido. O dono da propriedade, como manda a lei, ofereceu a você, inquilino, o direito de compra. Mas, veja. Sua franquia está no térreo de um prédio comercial, era inviável para você exercer o direito de compra do imóvel. Então, você recusou esse direito de compra e o prédio – e a sua loja – foram vendidos. Chega a notificação: 30 dias para desocupar o local.
Um drama, certo? Investimento todo perdido. Mas, por isso que escrevo este artigo, é uma situação que pode, sim, ser evitada. E de uma maneira muito simples.
Quando um empreendedor faz a locação de um imóvel comercial ele deve registrar o contrato de locação junto à matrícula do imóvel. Só isso já impede que você e seu negócio sejam despejados de uma hora para outra.
Como se faz isso? Basta ir ao cartório onde está registrado o imóvel e solicitar o registro do Contrato de Locação. Existe um custo, claro, que leva em conta o tamanho e características do imóvel, mas de forma geral é algo que vale muito a pena, para evitar perder todo o investimento feito no seu empreendimento.
Outra boa notícia é que esse registro pode ser feito a qualquer momento – e não necessariamente no início do contrato de locação. Para ter efeito legal, deve ser feito até 30 dias antes do aviso do direito de preferência na compra do imóvel. Então, se você aluga um ponto comercial e não sabia de nada disso, dá tempo de resolver essa pendência e evitar perder todo o investimento feito na adaptação do seu ponto comercial, caso ele seja vendido
Agora, se a notificação para deixar o local já chegou por aí, é preciso apelar para a negociação – que foi o que fizemos para o franqueado no começo deste texto. Sim, essa é uma história real. Dono de uma academia em São Paulo, conseguiu protelar a desocupação do imóvel em cerca de seis meses, tempo necessário para encontrar um novo ponto comercial e avisar a clientela sobre a mudança.
*Renata Pin é advogada especializada em direito empresarial, sócia do AOA – Andrea Oricchio Advogados
Fonte: Jornal Jurid
Outras Notícias
Anoreg RS
Arpen/RS – Cartórios bem pra ti: Tabelionato de Notas e Registro Civil de Nova Palma conta com nova sede
25 de agosto de 2021
Nova instalação fica na avenida Emancipação, 739, no centro de Nova Palma.
Anoreg RS
Arpen/RS – Tabelionato, Registro Civil e Especiais de Rolante realiza auditoria do PQTA 2021
25 de agosto de 2021
No mês passado, no dia 30 de julho, a serventia recebeu o selo de Cartório TOP, após passar pela auditoria do...
Anoreg RS
CNB/RS – Presidente do CNB-RS participou do lançamento do site Cartório Gaúcho e do serviço de libras nas serventias extrajudiciais
25 de agosto de 2021
O evento contou com a presença da Corregedora Geral de Justiça do RS, desembargadora Dra. Vanderlei Teresinha...
Anoreg RS
AnoregBR – Anoregs já podem solicitar auditoria para primeiro Prêmio Nacional das Anoregs
25 de agosto de 2021
Auditorias serão realizadas até outubro de 2021 e deverão ser agendadas por e-mail. O custo da auditoria é de R$...
Anoreg RS
AnoregBR – I Simpósio Internacional de Sustentabilidade Socioambiental
25 de agosto de 2021
Evento será online, das 9h às 19h, e vai tratar dos Aspectos Fundamentais para o Registro das Florestas Publicas...