NOTÍCIAS
Juristas – Realidade desmonta tentativas de estigmatização de cartórios extrajudiciais
06 DE OUTUBRO DE 2021
Apesar dos inúmeros e relevantes serviços prestados às pessoas, ao Judiciário e ao país, os cartórios extrajudiciais vêm sendo, já de há algum tempo, alvos de algumas tentativas de estigmatização, inspiradas pelo lema nazista de que uma mentira dita mil vezes se torna realidade. As mais comuns e não menos absurdas são que seriam “minas de dinheiro” que cobram caro pelos serviços e “passariam de pai para filho”.
Não existem “donos’ de cartórios, mas Oficiais que recebem delegação pública, após aprovação em, destaque-se, difícil concurso público de provas e títulos realizado por Tribunal de Justiça e acompanhado pela OAB, nem cartórios “ricos”, que em sua maioria são pequenos e funcionam em todos os municípios como uma empresa, onde todo o custo e despesa são de responsabilidade do tabelião e registrador, que não recebem subsídio governamental.
Repasse a órgãos
Realidade desmonta tentativas de estigmatização de cartórios extrajudiciais | JuristasA “cara cobrança” pelos serviços também cai por terra ao lembrar que os emolumentos são criados por lei estadual e apenas cobrados pelos cartórios, que em vários estados, repassam mais de 50% desses valores a órgãos como Defensoria Pública, advogados dativos e Procuradoria do estado, todos com orçamento próprio e em grande parte, de responsabilidade do Poder Executivo. Vê-se, portanto, que os cartórios não são remunerados nem recebem subsídios, inclusive impostos, dos cofres públicos.
Vale lembrar que parte dessa receita bruta é repassada aos Tribunais de Justiça estaduais, em razão dos poderes de fiscalização e de polícia exercidos pelo Judiciário sobre as serventias notariais e registrais. Já todo o custeio da atividade, comum a qualquer empresa, como aluguel de prédios, investimentos para melhoria e adequação às novas tecnologias compete aos Oficiais e Tabeliães.
Some-se ainda pagamento de salários da equipe, FGTS, férias, 1º, água, luz e internet. Como qualquer negócio ou pessoa física, o Imposto de Renda é pago pelo titular do cartório, seguindo as regras da Receita Federal. Ademais, a remuneração do titular e eventual ressarcimento pela prática de atos gratuitos não onera o estado. Porém, esses e custos e despesas de cada unidade extrajudicial, não são citados, quando eventualmente questionados os ganhos dos cartórios.
Economia ao erário e desafogo do Judiciário
Pelo contrário, desoneram os cofres públicos. Desde 2007, quando a realização de inventários, separações e divórcios foi permitida pela via extrajudicial, foi gerada, segundo o Colégio Notarial do Brasil, uma economia ao erário em torno de 4 bilhões de reais, sem falar na redução no volume de processos que assoberba o sistema de Justiça. Nesse contexto, o registro de nascimento e o assentamento de óbito são gratuitos.
Por fim, a alegação de demora no atendimento perdeu o sentido, pelo fato de na maior parte do país, os cartórios terem passado a trabalhar com a melhor tecnologia para atender ao cliente, oportunizando a realização da maioria dos serviços pela internet, por meio de celular ou computador, numa economia de tempo e dinheiro com deslocamento. Exemplo é uma 2ª via de certidão, que pode ser emitida dessa forma, por meio das Centrais Eletrônicas ou solicitada via e-mail ou pelos sites das serventias.
Essas explicações, didáticas, constam de Cartilha com esclarecimentos à população, recém-lançada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), publicação coordenada/editada pelo jornalista Alexandre Lacerda, da Infographya Comunicação Corporativa.
Fonte: Juristas
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento 029/2021 CGJ-RS regulamenta a publicação de editais de proclamas em meio eletrônico
02 de agosto de 2021
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
AnoregBR – Confira a programação do curso gratuito de Capacitação do Apostilamento (Haia)
02 de agosto de 2021
Capacitação vai abordar o Provimento nº119 CNJ, que trata dos procedimentos para aposição de apostila, e a...
Anoreg RS
CNB/RS – LGPD e o Provimento 28 da CGJ-RS será tema do Grupo de Estudos nesta terça-feira, 3 de agosto
02 de agosto de 2021
Este será o tema do Grupo de Estudos Notariais na próxima terça-feira 3 de agosto, a partir de 18h30min, pela...
Anoreg RS
CNB/RS – “A LGPD e seus reflexos na atividade notarial” será tema de live do CNB-RS, na próxima segunda-feira, 2 de agosto
02 de agosto de 2021
A proposta é discutir os impactos que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já tem sobre a atividade dos...
Anoreg RS
G1 – Descumprir a Lei Geral de Proteção de Dados pode gerar punições a partir deste domingo
02 de agosto de 2021
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece regras sobre o uso dos dados pessoais dos brasileiros,...