NOTÍCIAS
Migalha – STJ finaliza julgamento de usucapião em loteamento não regularizado
10 DE JUNHO DE 2021
A 2ª seção do STJ finalizou nesta quarta-feira, 9, julgamento sobre o cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado.
O colegiado negou recurso do MP/DF que defendia que a indivisibilidade do registro imobiliário constitui empecilho ao reconhecimento da usucapião.
Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina/DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal.
O recurso especial afetado pela seção foi interposto contra julgamento de mérito do TJ/DF em IRDR. A proposta de IRDR foi apresentada pelo juiz da vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, tendo em vista a existência de centenas de ações de usucapião ajuizadas por moradores do Setor Tradicional de Planaltina.
Segundo o magistrado, essas ações não estariam recebendo interpretação uniforme pela Justiça do DF.
No julgamento do IRDR, o TJ/DF entendeu ser cabível a aquisição, por usucapião, de imóveis particulares situados na área discutida em Planaltina, ainda que pendente o processo de regularização urbanística. Segundo o tribunal, os imóveis estão localizados em áreas particulares, registradas em cartórios do DF e de Goiás, situadas praticamente no centro da região administrativa e desfrutando de estrutura urbana consolidada há anos.
Contra a tese firmada pelo TJ/DF, o MP/DF interpôs recurso especial no qual alegou que a indivisibilidade do registro imobiliário, decorrente da falta de regularização do loteamento, constitui empecilho ao reconhecimento da usucapião, pois a sentença, mesmo que favorável, não poderá ser levada a registro no cartório de imóveis.
Ad usucapionem
O relator do repetitivo, ministro Moura Ribeiro, citou frase do professor Goffredo Teles Júnior que considerou “muito adequada ao caso”.
A frase diz: “Afinal, pelas liberdades democráticas, o mandamento de dar a cada um o que é seu é substituído por um novo mandamento, o de dar a todos um pouco do que é seu.” Para o ministro, o Tribunal deve honrar a Cidadania.
O ministro concluiu, então, que o registro na sentença de usucapião não foi mencionado pelas normas constitucionais e legais como requisito para caracterização da prescrição aquisitiva, a qual se funda essencialmente na posse ad usucapionem.
Moura Ribeiro salientou que o Código Civil, ao afirmar que a sentença de usucapião servirá como título para registro no cartório de registro de imóvel, não condiciona nem a aquisição da propriedade, nem o ajuizamento da ação, nem a prolação de sentença de usucapião ao registro da mesma sentença no cartório.
“A prescrição aquisitiva é forma originária de aquisição da propriedade e a sentença judicial que a reconhece tem natureza meramente declaratória.”
O ministro destacou que não há no STJ precedentes interditando o reconhecimento da propriedade pela usucapião de imóveis não regularizados.
Diante disso, negou provimento ao recurso especial.
Processo: REsp 1.818.564
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
TJ/RS – Descerrada foto da Desembargadora Denise Cezar na galeria dos ex-Corregedores-Gerais da Justiça
29 de junho de 2021
A fotografia da Desembargadora Denise Oliveira Cezar foi inaugurada na tarde desta segunda-feira (28/6) durante...
Anoreg RS
O Sul – Cartórios de notas de Porto Alegre registram crescimento de 60% no número de testamentos
29 de junho de 2021
Em números exatos, foram realizados 293 testamentos entre os meses de janeiro a maio deste ano. No mesmo período...
Anoreg RS
G1RS – Cartórios de Porto Alegre têm aumento de 60% nos registros de testamentos; entenda processo
29 de junho de 2021
Para tabeliã, aumento na procura por testamentos na Capital do RS é motivada pelas preocupações decorrentes da...
Anoreg RS
Anoreg/RS divulga Nota Conjunta do Fórum de Presidentes nº 004/2021
29 de junho de 2021
O Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas publicou a Nota Conjunta nº 004/2021, a...
Anoreg RS
Anoreg/BR – Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre (RS) é o primeiro Cartório TOP do Brasil
29 de junho de 2021
Ao todo, 40 Cartórios já aderiram ao Programa e dois já são Cartório TOP.