NOTÍCIAS
Migalhas – Ainda casada, esposa consegue excluir sobrenome do marido
24 DE SETEMBRO DE 2021
Uma mulher conseguiu na Justiça a retificação de seu registro civil para a retirada do sobrenome do marido, incorporado por ocasião do casamento. A decisão é da juíza de Direito Patrícia Machado Carrijo, de Aparecida de Goiânia/GO.
Segundo a autora, ao se casar, adotou o sobrenome do marido, mas alegou nunca ter se adaptado à modificação.
Ao avaliar o caso, a juíza ponderou que a jurisprudência moderna tem admitido a possibilidade de exclusão do patronímico marital independente de dissolução do casamento, em situação semelhante à dos autos.
“Isso porque nos dias atuais – diversamente do que se verificava na sociedade contemporânea à Lei dos Registros Públicos de 1973 – não vige mais a proteção do ordenamento jurídico em relação à identificação da estirpe familiar pelo nome e identificação do ‘tronco ancestral’, atrelada ao nome da família do marido. Tanto é assim, que o Código Civil vigente passou a autorizar que qualquer dos nubentes pode acrescer o sobrenome do outro (artigo 1.565, § 1º).”
No entendimento da magistrada, se a autora, ao casar-se em 2015, decidiu adotar o nome do marido, e passados quatro anos de casamento, constatou não ter se adaptado ao novo nome, tem toda liberdade para reconsiderar sua decisão inicial e voltar a usar o nome de solteira, pelo qual foi reconhecida ao longo de 20 anos de sua vida, seja pessoalmente, seja no meio social.
“Isso porque a escolha em adotar o nome do marido no casamento não significa renúncia ao direito de personalidade da autora pois, como dito, trata-se de direito ‘irrenunciável’, vedada a ‘limitação voluntária’ pelo titular.”
Assim sendo, autorizou que a mulher volte a usar o nome de solteira.
O advogado Danilo Orsida atuou na causa.
- Processo: 5459015-95.2019.8.09.0051
Leia a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Aprenda como mudar nome e gênero na certidão de nascimento
31 de janeiro de 2022
29 de janeiro é o Dia Nacional da Visibilidade Trans no Brasil. A data foi criada para promover reflexões sobre a...
Anoreg RS
Em seis anos, cartórios fizeram mais de 8 milhões de apostilamentos no Brasil
31 de janeiro de 2022
Em 2021, o país registrou um aumento de 35% no total de documentos apostilados pelos cartórios brasileiros,...
Anoreg RS
Live de comemoração aos 25 anos da Anoreg/RS: é amanhã (01/02), não perca!
31 de janeiro de 2022
Nesta terça-feira, dia 1 de fevereiro de 2022, às 19h, no canal do Youtube do Cartório Gaúcho, (clique para...
Anoreg RS
Artigo – O papel do registro imobiliário na segurança jurídica
28 de janeiro de 2022
Confira artigo de autoria de Marcelo Krug Fachin Torres publicado na Revista de Direito Imobiliário.
Anoreg RS
Artigo – Entendendo o Princípio da Cindibilidade Registral (Parte I)
28 de janeiro de 2022
Em um país como o Brasil, que é dotado de vasto espaço geográfico e que tem na sua Constituição (art. 170) a...