NOTÍCIAS
Migalhas – Ainda casada, esposa consegue excluir sobrenome do marido
24 DE SETEMBRO DE 2021
Uma mulher conseguiu na Justiça a retificação de seu registro civil para a retirada do sobrenome do marido, incorporado por ocasião do casamento. A decisão é da juíza de Direito Patrícia Machado Carrijo, de Aparecida de Goiânia/GO.
Segundo a autora, ao se casar, adotou o sobrenome do marido, mas alegou nunca ter se adaptado à modificação.
Ao avaliar o caso, a juíza ponderou que a jurisprudência moderna tem admitido a possibilidade de exclusão do patronímico marital independente de dissolução do casamento, em situação semelhante à dos autos.
“Isso porque nos dias atuais – diversamente do que se verificava na sociedade contemporânea à Lei dos Registros Públicos de 1973 – não vige mais a proteção do ordenamento jurídico em relação à identificação da estirpe familiar pelo nome e identificação do ‘tronco ancestral’, atrelada ao nome da família do marido. Tanto é assim, que o Código Civil vigente passou a autorizar que qualquer dos nubentes pode acrescer o sobrenome do outro (artigo 1.565, § 1º).”
No entendimento da magistrada, se a autora, ao casar-se em 2015, decidiu adotar o nome do marido, e passados quatro anos de casamento, constatou não ter se adaptado ao novo nome, tem toda liberdade para reconsiderar sua decisão inicial e voltar a usar o nome de solteira, pelo qual foi reconhecida ao longo de 20 anos de sua vida, seja pessoalmente, seja no meio social.
“Isso porque a escolha em adotar o nome do marido no casamento não significa renúncia ao direito de personalidade da autora pois, como dito, trata-se de direito ‘irrenunciável’, vedada a ‘limitação voluntária’ pelo titular.”
Assim sendo, autorizou que a mulher volte a usar o nome de solteira.
O advogado Danilo Orsida atuou na causa.
- Processo: 5459015-95.2019.8.09.0051
Leia a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes fazem alerta sobre renovação de cuidados em relação à pandemia
17 de janeiro de 2022
Seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS)
Anoreg RS
Anoreg/RS celebra 25 anos de fundação com uma série de ações comemorativas
17 de janeiro de 2022
Entidade foi fundada em 1º de fevereiro de 1997 e representa os notários e os registradores gaúchos.
Anoreg RS
1º de fevereiro de 1997: Nasce a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul
17 de janeiro de 2022
No dia primeiro de fevereiro de 2022, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul...
Anoreg RS
Festival de Ofertas Dell
17 de janeiro de 2022
Começaram no último dia 5 e seguem até o dia 27 de janeiro de 2022 o Festival de Ofertas Dell para associados...
Anoreg RS
Cartórios de imóveis contribuem com o desenvolvimento do agronegócio por meio da regularização fundiária
17 de janeiro de 2022
Ao ser registrado, o imóvel rural adquire segurança jurídica que proporciona ao produtor acesso a crédito com...