NOTÍCIAS
Migalhas – Ainda casada, esposa consegue excluir sobrenome do marido
24 DE SETEMBRO DE 2021
Uma mulher conseguiu na Justiça a retificação de seu registro civil para a retirada do sobrenome do marido, incorporado por ocasião do casamento. A decisão é da juíza de Direito Patrícia Machado Carrijo, de Aparecida de Goiânia/GO.
Segundo a autora, ao se casar, adotou o sobrenome do marido, mas alegou nunca ter se adaptado à modificação.
Ao avaliar o caso, a juíza ponderou que a jurisprudência moderna tem admitido a possibilidade de exclusão do patronímico marital independente de dissolução do casamento, em situação semelhante à dos autos.
“Isso porque nos dias atuais – diversamente do que se verificava na sociedade contemporânea à Lei dos Registros Públicos de 1973 – não vige mais a proteção do ordenamento jurídico em relação à identificação da estirpe familiar pelo nome e identificação do ‘tronco ancestral’, atrelada ao nome da família do marido. Tanto é assim, que o Código Civil vigente passou a autorizar que qualquer dos nubentes pode acrescer o sobrenome do outro (artigo 1.565, § 1º).”
No entendimento da magistrada, se a autora, ao casar-se em 2015, decidiu adotar o nome do marido, e passados quatro anos de casamento, constatou não ter se adaptado ao novo nome, tem toda liberdade para reconsiderar sua decisão inicial e voltar a usar o nome de solteira, pelo qual foi reconhecida ao longo de 20 anos de sua vida, seja pessoalmente, seja no meio social.
“Isso porque a escolha em adotar o nome do marido no casamento não significa renúncia ao direito de personalidade da autora pois, como dito, trata-se de direito ‘irrenunciável’, vedada a ‘limitação voluntária’ pelo titular.”
Assim sendo, autorizou que a mulher volte a usar o nome de solteira.
O advogado Danilo Orsida atuou na causa.
- Processo: 5459015-95.2019.8.09.0051
Leia a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
5G: A evolução da internet móvel e das relações sociais
12 de agosto de 2021
A quinta geração da internet móvel, mais conhecida como 5G, promete trazer mais velocidade para a navegação na...
Anoreg RS
Última semana para inscrições no Prêmio de Qualidade Total 2021
12 de agosto de 2021
Interessados em participar da 17ª edição do Prêmio devem se inscrever até quarta-feira (18.08), às 17h de...
Anoreg RS
Arpen/RS – Arpen/RS lança 4ª edição da live “Suporte aos CRVAS: Procedimentos do Registro de Veículos”
11 de agosto de 2021
A transmissão desta 4ª edição da live será simultânea, nos canais da Arpen/RS no YouTube, no Facebook e no...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: As serventias extrajudiciais e a tendência das medidas desjudicializantes – Por Thiago Maciel
11 de agosto de 2021
Busca-se com o presente artigo demonstrar a necessidade de a população brasileira dispor de eficientes meios de...
Anoreg RS
Jornal Contábil – Inventário Extrajudicial: Entenda como o procedimento é feito em cartório
11 de agosto de 2021
A Lei 11.441/2007 inaugurou no ordenamento jurídico a possibilidade da realização do INVENTÁRIO em Cartório,...