NOTÍCIAS
Migalhas – LGPD: Vazamento de dados não gera indenização se dano não for provado
23 DE JUNHO DE 2021
Uma mulher teve seus dados vazados pela Eletropaulo. Para o juiz, deve-se comprovar o dano causado para a indenização por dano moral, mesmo configurado o vazamento indevido.
O juiz de Direito Mario Sergio Leite, da 2ª vara Cível de Osasco/SP, negou pedido de indenização por dano moral pleiteado por mulher que teve seus dados vazados indevidamente pela Eletropaulo. Para o magistrado, o vazamento de dados, por si só, não enseja o dano moral – é preciso comprovar o dano causado pelo vazamento.
Uma mulher ajuizou ação contra a empresa Eletropaulo após ser surpreendida com uma chamada telefônica do IPRODAPE – Instituto de Proteção de Dados Pessoais dizendo que seus dados pessoais haviam sido vazados pela Eletropaulo se encontravam em poder de estranhos.
Na Justiça, alegou que passou a enfrentar inúmeros problemas que, até então, não tinha, tais como recebimento mensagens indesejadas via celular e e-mail, ligações de telemarketing, além de ter que se revestir de mais cautela para não adimplir eventuais boletos fraudulentos. Assim, a autora pediu indenização por danos morais argumentando violação à LGPD.
Qual foi o dano?
Ao apreciar o caso, o juiz Mario Sergio Leite negou o pedido de reparação pleiteado pela autora. Para o magistrado, a mulher não conseguiu provar o dano provocado pelo vazamento de dados. “O vazamento de dados, de per si, não acarretou consequências gravosas à imagem, personalidade ou dignidade da parte autora”, registrou.
O juiz chamou atenção para quais dados foram vazados indevidamente:
Nome;
Número de inscrição junto ao CPF;
Telefones fixo e celular;
Endereço eletrônico;
Carga instalada no imóvel e consumo estimado, tipo de instalação, leitura e endereço residencial.
O magistrado, então, afirmou que tais dados não são acobertados por mínimo sigilo. Ademais, “o conhecimento por terceiro em nada macularia qualquer direito da personalidade da parte autora”, afirmou.
“Portanto, a violação de tais dados, por si só, não incorre em ofensa a direito da personalidade capaz de ensejar reparação moral.”
Dano moral
O juiz também rechaçou o argumento da autora pela indenização por dano moral – ela diz a situação tem tirado seu sono, causado angústia e sentimento de tristeza, “vez que os dados vazados são irrecuperáveis e negociados no mercado negro”.
Para o magistrado, inexiste pessoa que não tenha recebido ligação de telemarketing com oferecimento de produtos e serviços que não foram desejados. Inexiste cidadão que não receba spam ou mensagens indesejadas em seu e-mail. “Todo e qualquer cidadão tem o dever de conferir os dados do boleto, seja físico seja recebido eletronicamente, independente de qualquer vazamento de dados”, afirmou.
Assim, e por fim, o juiz julgou improcedente a ação.
Processo: 1025226-41.2020.8.26.0405
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ – Nova lei faz da conciliação uma chance de recomeço para pessoas superendividadas
19 de julho de 2021
Em vez de procurar uma financeira para contrair uma nova dívida, a pessoa vai procurar o Tribunal de Justiça em...
Anoreg RS
Rádio Caxias – Cartórios de Caxias do Sul têm 1º semestre com mais óbitos da história
19 de julho de 2021
O primeiro semestre de 2021 encerrou com mais de 2,6 mil óbitos em Caxias do Sul, representando salto de mais de...
Anoreg RS
UOL – Covid: 300 mil bebês deixaram de nascer no Brasil por pandemia, com adiamentos e mais divórcios
16 de julho de 2021
Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, os Estados com maior proporção de população mais velha, registraram mais...
Anoreg RS
TJ/SP – Tem início o XI Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec)
16 de julho de 2021
Evento debate métodos consensuais de solução de conflitos.
Anoreg RS
Conjur – STJ mantém baixa de alienação fiduciária, mas bloqueia matrícula de imóvel
16 de julho de 2021
A alienação fiduciária entre a construtora e o agente financeiro não tem eficácia perante os adquirentes do...