NOTÍCIAS
Migalhas – LGPD: Vazamento de dados não gera indenização se dano não for provado
23 DE JUNHO DE 2021
Uma mulher teve seus dados vazados pela Eletropaulo. Para o juiz, deve-se comprovar o dano causado para a indenização por dano moral, mesmo configurado o vazamento indevido.
O juiz de Direito Mario Sergio Leite, da 2ª vara Cível de Osasco/SP, negou pedido de indenização por dano moral pleiteado por mulher que teve seus dados vazados indevidamente pela Eletropaulo. Para o magistrado, o vazamento de dados, por si só, não enseja o dano moral – é preciso comprovar o dano causado pelo vazamento.
Uma mulher ajuizou ação contra a empresa Eletropaulo após ser surpreendida com uma chamada telefônica do IPRODAPE – Instituto de Proteção de Dados Pessoais dizendo que seus dados pessoais haviam sido vazados pela Eletropaulo se encontravam em poder de estranhos.
Na Justiça, alegou que passou a enfrentar inúmeros problemas que, até então, não tinha, tais como recebimento mensagens indesejadas via celular e e-mail, ligações de telemarketing, além de ter que se revestir de mais cautela para não adimplir eventuais boletos fraudulentos. Assim, a autora pediu indenização por danos morais argumentando violação à LGPD.
Qual foi o dano?
Ao apreciar o caso, o juiz Mario Sergio Leite negou o pedido de reparação pleiteado pela autora. Para o magistrado, a mulher não conseguiu provar o dano provocado pelo vazamento de dados. “O vazamento de dados, de per si, não acarretou consequências gravosas à imagem, personalidade ou dignidade da parte autora”, registrou.
O juiz chamou atenção para quais dados foram vazados indevidamente:
Nome;
Número de inscrição junto ao CPF;
Telefones fixo e celular;
Endereço eletrônico;
Carga instalada no imóvel e consumo estimado, tipo de instalação, leitura e endereço residencial.
O magistrado, então, afirmou que tais dados não são acobertados por mínimo sigilo. Ademais, “o conhecimento por terceiro em nada macularia qualquer direito da personalidade da parte autora”, afirmou.
“Portanto, a violação de tais dados, por si só, não incorre em ofensa a direito da personalidade capaz de ensejar reparação moral.”
Dano moral
O juiz também rechaçou o argumento da autora pela indenização por dano moral – ela diz a situação tem tirado seu sono, causado angústia e sentimento de tristeza, “vez que os dados vazados são irrecuperáveis e negociados no mercado negro”.
Para o magistrado, inexiste pessoa que não tenha recebido ligação de telemarketing com oferecimento de produtos e serviços que não foram desejados. Inexiste cidadão que não receba spam ou mensagens indesejadas em seu e-mail. “Todo e qualquer cidadão tem o dever de conferir os dados do boleto, seja físico seja recebido eletronicamente, independente de qualquer vazamento de dados”, afirmou.
Assim, e por fim, o juiz julgou improcedente a ação.
Processo: 1025226-41.2020.8.26.0405
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
GaúchaZH – Prefeitura de Caxias espera que Câmara vote em até 30 dias projeto de regularização fundiária
09 de julho de 2021
Proposta foi protocolada na tarde desta quinta. Atualmente, há 600 áreas irregulares na cidade.
Anoreg RS
TJ/RS – Provimento dispõe sobre proteção de dados no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do RS
09 de julho de 2021
Confira a íntegra no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 8/7 (ed. 7.008): Provimento nº 028/2021-CGJ.
Anoreg RS
Provimento nº 119/2021 – Altera o Provimento nº 62 e revoga o Provimento nº 106 sobre a Convenção da Apostila da Haia
09 de julho de 2021
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
Wind Cursos – Curso de Capacitação da Advocacia Extrajudicial
09 de julho de 2021
Presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva, ministrará a aula Indisponibilidades: problemas e soluções.
Anoreg RS
CNB/RS – Mudança no horário das reuniões de diretoria e retomada das visitas aos associados marcaram pauta desta semana
09 de julho de 2021
As reuniões de diretoria agora serão mais cedo - já partir da próxima quarta-feira, 14 de julho, o encontro...