NOTÍCIAS
Migalhas – STJ: Auxílio emergencial não pode ser penhorado para satisfazer dívida
30 DE JUNHO DE 2021
A 4ª turma do STJ fixou nesta terça-feira, 29, que valores oriundos de auxílio emergencial recebido em razão da pandemia não podem ser penhorados para pagamento de dívida.
O colegiado ressaltou que o legislador foi expresso em autorizar a impenhorabilidade das verbas remuneratórias do executado quando se estiver diante de crédito não alimentar desde que observado o piso de 50 salários-mínimos por mês.
O caso trata de satisfação do seu crédito pelo banco. A instituição financeira requereu a penhora via Bacenjud para bloqueio de quantia em dinheiro na conta bancária dos executados, o que foi deferido pelo juízo de primeiro grau.
Os executados formulam pedido de desbloqueio ao argumento de que a penhora recaiu sobre valores de natureza salarial e valores atinentes aos auxílios emergenciais recebidos em razão da covid-19.
O TJ/DF determinou a desobstrução dos valores ao considerar que os créditos oriundos de verba com natureza salarial, somente em casos excepcionais, como prestação alimentar, podem ser penhorados para satisfazer as necessidades do alimentando.
Segundo o colegiado, o caráter impenhorável das verbas salariais também se aplica aos valores atinentes ao auxílio emergencial concedido pelo governo Federal, uma vez que tal auxílio se destina justamente a garantir a subsistência do beneficiário no período da pandemia pela covid-19.
Impenhorável
Ao analisar recurso do banco no STJ, o relator, ministro Luís Felipe Salomão, ressaltou que o auxílio emergencial tem o objetivo de fornecer proteção emergencial a pessoas que perderam suas rendas em virtude da crise.
O ministro ressaltou que justamente por natureza de benefício assistencial temporário é que o CNJ emitiu resolução orientando os magistrados a não efetuar a constrição do auxílio para pagamento de dívidas.
“A lei 13.982 estabeleceu que fica vedado às instituições efetuar desconto ou compensações que impliquem redução do valor do auxílio emergencial. Importante destacar que a Câmara aprovou em 15/7 projeto de lei cujo objeto é estabelecer a natureza alimentar do auxílio e vedar a sua penhora.”
Para Salomão, a verba objeto de contrição destinada à garantia de subsistência ao beneficiário no período da pandemia são impenhoráveis.
“O legislador foi expresso em autorizar a impenhorabilidade das verbas remuneratórias do executado quando se estiver diante de crédito não alimentar desde que observado o piso de 50 salários-mínimos por mês.”
Diante disso, negou provimento ao recurso especial. A decisão da turma foi unânime.
Processo: REsp 1.935.102
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Mato Grosso Mais – Registro de Propriedades no MT é destaque no relatório do Banco Mundial
20 de julho de 2021
A facilidade para se transferir uma propriedade em Mato Grosso foi um dos destaques do relatório Doing Business...
Anoreg RS
AnoregBR – Anoreg/BR cria Comissão para implementar a LGPD nas Anoregs estaduais
19 de julho de 2021
Objetivo é que a entidade nacional e as estaduais estejam com os novos procedimentos implantados até o mês de...
Anoreg RS
DOU – Instrução Normativa nº 2.039 da RFB prorroga o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal referente ao ano-calendário de 2020
19 de julho de 2021
Prorroga o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020.
Anoreg RS
JM Online – Centro de Reconhecimento de Paternidade faz audiência virtual com pai preso
19 de julho de 2021
Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP), no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, realizou audiência virtual...
Anoreg RS
Congresso em Foco – Grupo de trabalho para reforma dos cartórios terá articulação no recesso
19 de julho de 2021
O deputado José Nelto (Podemos-GO) afirmou que vai aproveitar o recesso para articular os primeiros passos do...