NOTÍCIAS
O Globo – Saiba como identificar o crime de stalking e o que fazer para se proteger
04 DE NOVEMBRO DE 2021
Delito ocorre quando alguém persegue reiteradamente outra pessoa, seja por meios físicos ou virtuais, causando temor na vítima e levando a uma restrição ou perda da sua privacidade
BRASÍLIA – Prática que virou crime há nove meses, o stalking já levou à apresentação de milhares de ocorrências nas delegacias brasileiras e até mesmo à decretação de prisão preventiva. Casos que antes seriam considerados apenas contravenções penais, ou seja, de baixo potencial, puderam ser criminalizados. Em geral, as vítimas são mulheres. No DF, a média foi de mais de três por dia. Na capital do país, 85% das vítimas são mulheres e 56% dos casos também foram enquadrados na Lei Maria da Penha. Em 8% das vezes, o crime ocorreu pela internet. O GLOBO formulou um guia para identificar o crime e saber o que fazer para se proteger.
Como identificar o crime de stalking:
O perseguidor manda mensagens e faz ligações constantes, aparece no trabalho da vítima sem avisar, a vítima altera sua rotina, tem medo de sair, deixa de frequentar determinados lugares, vê necessidade de restringir acesso às suas redes sociais, percebe acessos indevidos ou tentativas de acessos indevidos em seus dispositivos eletrônicos
O que fazer:
A vítima deve procurar a delegacia física mais próxima ou a delegacia eletrônica (não há investigação sem uma representação da vítima), guardar as informações que comprovem o stalking, e evitar contato com o perseguidor
O que serve de prova:
Prints e outros registros de mensagens, gravações de áudio e vídeo, como câmeras de segurança, registros de entrada em edifícios, testemunhos de pessoas que confirmem a perseguição, histórico de ligações; a vítima também pode ir ao cartório para fazer uma ata notarial atestando o conteúdo de aplicativos de mensagens.
Definição:
O crime de stalking ocorre quando alguém persegue reiteradamente outra pessoa, seja por meios físicos ou virtuais, causando temor na vítima e levando a uma restrição ou perda da sua privacidade e da liberdade de ir e vir. Um exemplo comum é de homens que vão atrás de mulheres que não querem ter relação com eles, e, para isso, mandam mensagens, vão a seu local de trabalho ou residência e fazem até mesmo ameaças.
Pena:
De 6 meses a 2 anos, mais multa. Pode chegar a 3 anos quando a vítima é criança, adolescente ou idoso; quando é cometido contra uma mulher em razão de ser mulher; e quando é cometido por duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
Quando surgiu:
A lei incluindo o crime no Código Penal foi aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República em março de 2021.
Fonte: O Globo
Outras Notícias
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS esclarece pontos da MP nº 1.085 na live Conversando com o Professor
18 de janeiro de 2022
Mais de mil pessoas do Brasil inteiro assistiram
Anoreg RS
O êxodo brasileiro
18 de janeiro de 2022
A emigração de brasileiros cresceu de forma constante nos últimos anos.
Anoreg RS
Artigo – A doação de bem imóvel e o usufruto – por Renato Ferraz Sampaio Savy
18 de janeiro de 2022
O usufruto é muito utilizado por pessoas que desejam evitar o inventário, partilhando seus bens em vida, de forma...
Anoreg RS
O Globo – Fachin defende modernização em temas como família e dados pessoais do Código Civil
18 de janeiro de 2022
Ministro do STF e próximo presidente do TSE analisou os 20 anos do conjunto de normas que começou a ser elaborado...
Anoreg RS
Cartórios têm até 15/2 para se integrarem ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis
18 de janeiro de 2022
Termina no próximo dia 15 de fevereiro o prazo para que todas as 3,5 mil unidades de registro de imóveis dos...