NOTÍCIAS
O Globo – Saiba como identificar o crime de stalking e o que fazer para se proteger
04 DE NOVEMBRO DE 2021
Delito ocorre quando alguém persegue reiteradamente outra pessoa, seja por meios físicos ou virtuais, causando temor na vítima e levando a uma restrição ou perda da sua privacidade
BRASÍLIA – Prática que virou crime há nove meses, o stalking já levou à apresentação de milhares de ocorrências nas delegacias brasileiras e até mesmo à decretação de prisão preventiva. Casos que antes seriam considerados apenas contravenções penais, ou seja, de baixo potencial, puderam ser criminalizados. Em geral, as vítimas são mulheres. No DF, a média foi de mais de três por dia. Na capital do país, 85% das vítimas são mulheres e 56% dos casos também foram enquadrados na Lei Maria da Penha. Em 8% das vezes, o crime ocorreu pela internet. O GLOBO formulou um guia para identificar o crime e saber o que fazer para se proteger.
Como identificar o crime de stalking:
O perseguidor manda mensagens e faz ligações constantes, aparece no trabalho da vítima sem avisar, a vítima altera sua rotina, tem medo de sair, deixa de frequentar determinados lugares, vê necessidade de restringir acesso às suas redes sociais, percebe acessos indevidos ou tentativas de acessos indevidos em seus dispositivos eletrônicos
O que fazer:
A vítima deve procurar a delegacia física mais próxima ou a delegacia eletrônica (não há investigação sem uma representação da vítima), guardar as informações que comprovem o stalking, e evitar contato com o perseguidor
O que serve de prova:
Prints e outros registros de mensagens, gravações de áudio e vídeo, como câmeras de segurança, registros de entrada em edifícios, testemunhos de pessoas que confirmem a perseguição, histórico de ligações; a vítima também pode ir ao cartório para fazer uma ata notarial atestando o conteúdo de aplicativos de mensagens.
Definição:
O crime de stalking ocorre quando alguém persegue reiteradamente outra pessoa, seja por meios físicos ou virtuais, causando temor na vítima e levando a uma restrição ou perda da sua privacidade e da liberdade de ir e vir. Um exemplo comum é de homens que vão atrás de mulheres que não querem ter relação com eles, e, para isso, mandam mensagens, vão a seu local de trabalho ou residência e fazem até mesmo ameaças.
Pena:
De 6 meses a 2 anos, mais multa. Pode chegar a 3 anos quando a vítima é criança, adolescente ou idoso; quando é cometido contra uma mulher em razão de ser mulher; e quando é cometido por duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
Quando surgiu:
A lei incluindo o crime no Código Penal foi aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República em março de 2021.
Fonte: O Globo
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Análise detalhada da Medida Provisória nº 1.085/2021 e Sugestões de Ajustes: cartório eletrônico e ajustes em negócios imobiliários
04 de janeiro de 2022
A Medida Provisória nº 1.085/2021 promove alteração em diversas leis relativas a registros públicos e a mercado...
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – Brasil registrou em 2021 o menor número de nascimentos desde 2002, mostram cartórios
04 de janeiro de 2022
Essa é a primeira vez que índice fica abaixo de 2,5 milhões de recém-nascidos desde o início de série histórica
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Pacto antenupcial e contrato de namoro – Por Luís Ricardo S. Vinhaes
04 de janeiro de 2022
O contrato de namoro é o estabelecimento de regras ao namoro entre pessoas, que visa afastar os efeitos da...
Anoreg RS
Comissão aprova proposta para facilitar processos de reconhecimento de paternidade
04 de janeiro de 2022
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que busca aprimorar o processo de reconhecimento...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Cartórios, virtualização e questões imobiliárias: MP 1.085/2021 – Parte I – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
03 de janeiro de 2022
Introdução Em 28 de dezembro de 2021, nasceu a Medida Provisória (MP): a MP 1.085/2021. Ela promove...