NOTÍCIAS
O Globo – Saiba como identificar o crime de stalking e o que fazer para se proteger
04 DE NOVEMBRO DE 2021
Delito ocorre quando alguém persegue reiteradamente outra pessoa, seja por meios físicos ou virtuais, causando temor na vítima e levando a uma restrição ou perda da sua privacidade
BRASÍLIA – Prática que virou crime há nove meses, o stalking já levou à apresentação de milhares de ocorrências nas delegacias brasileiras e até mesmo à decretação de prisão preventiva. Casos que antes seriam considerados apenas contravenções penais, ou seja, de baixo potencial, puderam ser criminalizados. Em geral, as vítimas são mulheres. No DF, a média foi de mais de três por dia. Na capital do país, 85% das vítimas são mulheres e 56% dos casos também foram enquadrados na Lei Maria da Penha. Em 8% das vezes, o crime ocorreu pela internet. O GLOBO formulou um guia para identificar o crime e saber o que fazer para se proteger.
Como identificar o crime de stalking:
O perseguidor manda mensagens e faz ligações constantes, aparece no trabalho da vítima sem avisar, a vítima altera sua rotina, tem medo de sair, deixa de frequentar determinados lugares, vê necessidade de restringir acesso às suas redes sociais, percebe acessos indevidos ou tentativas de acessos indevidos em seus dispositivos eletrônicos
O que fazer:
A vítima deve procurar a delegacia física mais próxima ou a delegacia eletrônica (não há investigação sem uma representação da vítima), guardar as informações que comprovem o stalking, e evitar contato com o perseguidor
O que serve de prova:
Prints e outros registros de mensagens, gravações de áudio e vídeo, como câmeras de segurança, registros de entrada em edifícios, testemunhos de pessoas que confirmem a perseguição, histórico de ligações; a vítima também pode ir ao cartório para fazer uma ata notarial atestando o conteúdo de aplicativos de mensagens.
Definição:
O crime de stalking ocorre quando alguém persegue reiteradamente outra pessoa, seja por meios físicos ou virtuais, causando temor na vítima e levando a uma restrição ou perda da sua privacidade e da liberdade de ir e vir. Um exemplo comum é de homens que vão atrás de mulheres que não querem ter relação com eles, e, para isso, mandam mensagens, vão a seu local de trabalho ou residência e fazem até mesmo ameaças.
Pena:
De 6 meses a 2 anos, mais multa. Pode chegar a 3 anos quando a vítima é criança, adolescente ou idoso; quando é cometido contra uma mulher em razão de ser mulher; e quando é cometido por duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
Quando surgiu:
A lei incluindo o crime no Código Penal foi aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República em março de 2021.
Fonte: O Globo
Outras Notícias
Anoreg RS
Jornal Jurid – Artigo: Você já registrou o contrato de locação de seu ponto comercial em cartório? – Por Renata Pin
23 de setembro de 2021
Saiba que essa ação é necessária para evitar despejos em caso de venda do imóvel.
Anoreg RS
Juros de mora sobre cheque não apresentado incidem a partir do primeiro ato para satisfação do crédito
23 de setembro de 2021
No recurso ao STJ, o réu sustentou que os juros devem incidir a partir do momento em que o devedor é constituído...
Anoreg RS
TJMS – Adolescentes maiores de 12 anos precisam portar RG em viagens
23 de setembro de 2021
A medida está prevista na Resolução n. 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A falta de...
Anoreg RS
AL/RS – Sancionado o Projeto de Lei das Centrais de Serviços Eletrônicos
23 de setembro de 2021
A iniciativa é de autoria do deputado estadual Elizandro Sabino (PTB), também presidente da Frente Parlamentar da...
Anoreg RS
TJ/RS – Edital Nº 058/2021 – Concurso Notarial e de Registros – 2013
23 de setembro de 2021
Clique aqui e confira na íntegra.