NOTÍCIAS
O Globo – Saiba como identificar o crime de stalking e o que fazer para se proteger
04 DE NOVEMBRO DE 2021
Delito ocorre quando alguém persegue reiteradamente outra pessoa, seja por meios físicos ou virtuais, causando temor na vítima e levando a uma restrição ou perda da sua privacidade
BRASÍLIA – Prática que virou crime há nove meses, o stalking já levou à apresentação de milhares de ocorrências nas delegacias brasileiras e até mesmo à decretação de prisão preventiva. Casos que antes seriam considerados apenas contravenções penais, ou seja, de baixo potencial, puderam ser criminalizados. Em geral, as vítimas são mulheres. No DF, a média foi de mais de três por dia. Na capital do país, 85% das vítimas são mulheres e 56% dos casos também foram enquadrados na Lei Maria da Penha. Em 8% das vezes, o crime ocorreu pela internet. O GLOBO formulou um guia para identificar o crime e saber o que fazer para se proteger.
Como identificar o crime de stalking:
O perseguidor manda mensagens e faz ligações constantes, aparece no trabalho da vítima sem avisar, a vítima altera sua rotina, tem medo de sair, deixa de frequentar determinados lugares, vê necessidade de restringir acesso às suas redes sociais, percebe acessos indevidos ou tentativas de acessos indevidos em seus dispositivos eletrônicos
O que fazer:
A vítima deve procurar a delegacia física mais próxima ou a delegacia eletrônica (não há investigação sem uma representação da vítima), guardar as informações que comprovem o stalking, e evitar contato com o perseguidor
O que serve de prova:
Prints e outros registros de mensagens, gravações de áudio e vídeo, como câmeras de segurança, registros de entrada em edifícios, testemunhos de pessoas que confirmem a perseguição, histórico de ligações; a vítima também pode ir ao cartório para fazer uma ata notarial atestando o conteúdo de aplicativos de mensagens.
Definição:
O crime de stalking ocorre quando alguém persegue reiteradamente outra pessoa, seja por meios físicos ou virtuais, causando temor na vítima e levando a uma restrição ou perda da sua privacidade e da liberdade de ir e vir. Um exemplo comum é de homens que vão atrás de mulheres que não querem ter relação com eles, e, para isso, mandam mensagens, vão a seu local de trabalho ou residência e fazem até mesmo ameaças.
Pena:
De 6 meses a 2 anos, mais multa. Pode chegar a 3 anos quando a vítima é criança, adolescente ou idoso; quando é cometido contra uma mulher em razão de ser mulher; e quando é cometido por duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
Quando surgiu:
A lei incluindo o crime no Código Penal foi aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República em março de 2021.
Fonte: O Globo
Outras Notícias
Anoreg RS
Conjur – Bem de família só pode ser penhorado por credor ao qual outorgada a hipoteca
01 de setembro de 2021
A penhora foi admitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais porque o imóvel já foi oferecido como garantia...
Anoreg RS
Titular do Cartório Viamão realiza palestra sobre documentação imobiliária na Câmara de Vereadores do município
31 de agosto de 2021
Ação foi realizada em evento alusivo à 1ª Semana do Corretor de Imóveis da cidade.
Anoreg RS
João Pedro Lamana Paiva – Aspectos Contemporâneos da Advocacia em Direito Registral e Notarial
31 de agosto de 2021
As instituições Notarial e Registral representam uma organização social pré-jurídica, atendendo as...
Anoreg RS
IRIB – Presidente do IRIB é convidado para lançamento do Cartórioflix
31 de agosto de 2021
Plataforma de educação continuada será lançada na próxima quinta-feira.
Anoreg RS
Rádio Santa Cruz – Cartórios gaúchos passam a disponibilizar atendimento em Libras a partir de 1º de setembro
31 de agosto de 2021
Sistema de Intérprete de Libras integrará o atendimento presencial no cartório.