NOTÍCIAS
O que você faz em 07 minutos?
09 DE JUNHO DE 2021
Escuta a música Faroeste Caboclo? Não!
Abastece seu carro? Difícil!
Leva seu cachorro para passear? Pode até ser…
O fato é que não são muitas coisas que você pode fazer em menos de 07 minutos… Mas aqui 07 minutos é tudo o que você precisa para resolver suas demandas de cartório!
SIM!!! Nosso tempo médio de atendimento é de apenas 07 minutos e 05 segundos.
Quando falamos que agilidade e eficiência definem nosso time, o assunto é sério…
Se você ainda tem dúvida, presta atenção nesses números: no último mês, realizamos mais de 5.000 serviços, com tempo médio de atendimento de 07 minutos 05 segundos e apenas 01 minuto 44 segundos de espera na fila.
Agora já sabe, né? Se você procura uma equipe que valoriza seu tempo e resolve suas demandas com rapidez, vem pro 9º Tabelionato!
Outras Notícias
Anoreg RS
Bernardo Chezzi elogia avanço da extrajudicialização imobiliária
02 de setembro de 2024
Fundador do Ibradim observou que novas legislações e digitalização tornaram serviços mais ágeis e acessíveis.
Anoreg RS
Artigo – É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?
02 de setembro de 2024
Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a...
Anoreg RS
Artigo – Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial
02 de setembro de 2024
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários
Anoreg RS
Exame Nacional dos Cartórios: juiz Vitor Kümpel fala à ANOREG/BR sobre a criação do concurso nacional para candidatos aos serviços notariais e de registro
02 de setembro de 2024
CNJ irá conduzir o certame e visa aumentar a uniformidade, idoneidade e qualidade dos cartórios extrajudiciais.
Anoreg RS
Resolução CMN n. 5.171/2024 trata da metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 do Código Civil
02 de setembro de 2024
Dispõe sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 da Lei nº...