NOTÍCIAS
Paraíba.com – Ao realizar divórcios e inventários, cartórios geram economia de tempo e dinheiro
14 DE OUTUBRO DE 2021
A autorização da lavratura, por cartórios extrajudiciais, de inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais, conferida pela Lei n. 11.441/2007, continua a produzir ótimos resultados para a população e para o Estado. Processos de divórcio e inventário, por exemplo, que duram, em média, de um a quinze anos, respectivamente, passaram a ser resolvidos nos cartórios em atos que podem ser feitos em um dia e 15 dias.
Só entre o ano de 2007 e setembro de 2020 foram realizados nos cartórios de notas de todo o país, 787.287 divórcios., atendidos os requisitos de ausência de filhos comuns (ou em caso positivo, sejam eles maiores de idade ou emancipados), além da participação obrigatória de um advogado
Nos últimos 14 anos já foram realizados mais de 2,7 milhões desses atos no Brasil, o que gerou economia de tempo e dinheiro não só aos usuários, mas ao erário, visto que, segundo o estudo Justiça em Números, divulgado em 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça, cada processo que entra no Judiciário, custa em média R$ 2.369,73, o que demonstra uma economia de cerca de 6,3 bilhões com a delegação dada aos cartórios.
Alcance social
Além de serem responsáveis por verificar o cumprimento da legislação, conferindo eficácia, autenticidade, publicidade e segurança aos negócios e atos que lhes são apresentados, os serviços prestados pelos cartórios também têm profundo alcance social. Apenas no período compreendido entre 2003 e agosto de 2020, foram realizados 58.396.285 milhões de atos gratuitos.
Outro exemplo é que desde quando foi celebrado convênio entre a Arpen/Brasil e a Receita Federal, já foram emitidos gratuitamente com as certidões de nascimento pelos cartórios de registro civil do país 10.763.427 CPF’s. Outras 556.093 certidões de nascimento, casamento e de óbito foram solicitadas por magistrados, diretamente na Central de Informações do Registro Civil.
Eficiência na recuperação de créditos
Os últimos 30 meses anteriores a agosto de 2020 dimensionam a eficiência dos cartórios também na recuperação de créditos. Foram R$ 44 bilhões de títulos privados, o que representa 2/3 dos créditos inadimplidos. De títulos públicos, foram recuperados R$ 8,7 bilhões.
O Brasil conta com 13.440 cartórios distribuídos por 5.570 municípios, que obrigatoriamente, segundo a Lei n. 6.015/75 devem ter ao menos uma unidade de Registro Civil. Suas atividades consistem na confecção de negócios jurídicos, seja no reconhecimento de firmas por fé pública, no registro de títulos e documentos, no registro civil de pessoas naturais, na transmissão de imóveis ou na recuperação de créditos pelo protesto, de forma a evitar a judicialização da cobrança.
Os dados acima constam de Cartilha, com esclarecimentos à população, recém-lançada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR).
Fonte: Paraíba.com
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS, IRIRGS e Colégio Registral RS publicam Ofício Conjunto nº 10/2021
27 de agosto de 2021
A Anoreg/RS, o Colégio Registral do RS e o IRIRGS publicaram, nesta sexta-feira (27.08), o Ofício Conjunto nº...
Anoreg RS
Plataforma Eletrônica CEI e facilidade de acesso online aos Cartórios do Mato Grosso
27 de agosto de 2021
De forma simples e segura, o cidadão acessa diretamente as informações por meio eletrônico, no conforto de sua...
Anoreg RS
AnoregBR – Ennor realiza XII Fórum Internacional de Integração Jurídica
27 de agosto de 2021
Especialistas destacaram a importância da adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e de investimentos...
Anoreg RS
CNB/RS – Reunião aberta aos associados tem participação recorde
27 de agosto de 2021
A participação recorde de associados foi o ponto alto da reunião semanal do CNB-RS, quarta-feira, 25 de agosto -...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Vitória da autonomia privada no STJ: reconhecimento da eficácia da cláusula resolutiva expressa no compromisso de compra e venda de imóvel – Por Bruna Duarte Leite
27 de agosto de 2021
A decisão inova completamente o que era, até então, o entendimento da Corte.