NOTÍCIAS
Polícia Federal prorroga prazo para regularização migratória
21 DE SETEMBRO DE 2021
PORTARIA Nº 25/2021-DIREX/PF, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre prorrogação de prazo para regularização migratória no âmbito da Polícia Federal.
O DIRETOR-EXECUTIVO DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso X, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018, e nos termos do art. 2º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 141- DG/PF, de 19 de dezembro de 2018, considerando a subsistência do cenário que justificou a edição da Portaria nº 21/2021-DIREX/PF e, levando em conta a estimativa de ainda existir um número expressivo de imigrantes pendentes de regularização, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até 15 de março de 2022 o prazo para obtenção ou registro de autorização de residência, e para registro de visto temporário, dos estrangeiros que cuja documentação migratória tenha expirado a partir de 16 de março de 2020.
- 1º O imigrante que se regularizar no prazo estabelecido não sofrerá penalidade por atraso no registro ou excesso de permanência ocorrido nesse período.
- 2º As infrações administrativas praticadas pelos imigrantes contemplados neste artigo e ocorridas em data anterior a 16 de março de 2020, ou diversas do art. 109, II, III, e IV, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, não se beneficiam da dispensa de penalidade.
- 3º Aplica-se este artigo aos imigrantes e visitantes que estejam com requerimento de autorização de residência e documentação necessária, porém não tenham conseguido agendamento de horário em razão das restrições locais da unidade de atendimento.
Art. 2º Os protocolos de atendimento referentes à regularização migratória e solicitação de reconhecimento da condição de refugiado, as carteiras de registro nacional migratório (CRNM), e os documentos provisórios de registro nacional migratório (DPRNM) expirados a partir de 16 de março de 2020 são considerados prorrogados e válidos, e devem ser aceitos para todos os efeitos até o dia 15 de março de 2022, inclusive para fins de ingresso, de registro, renovação ou transformação de prazo.
Art. 3º No processo de regularização migratória serão aceitos passaportes, documentos de identificação e certidões de antecedentes criminais expedidos no exterior expirados após 16 de março de 2020, desde que o imigrante tenha mantido residência em território nacional e procure regularizar-se até 15 de março de 2022.
Parágrafo único. As viagens ao exterior cuja soma dos períodos de duração que ultrapassem trinta dias impedem a aplicação do disposto no caput.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor no dia 15 de setembro de 2021.
CAIRO COSTA DUARTE
Clique aqui e acesse o documento publicado no Diário Oficial da União.
Fonte: Diário Oficial da União
Outras Notícias
Anoreg RS
Portal Gaz – Óbitos tiveram aumento de 59% no Estado neste ano
16 de julho de 2021
Números são relativos ao primeiro semestre. Segundo a Arpen, é a primeira vez que as mortes superam os nascimentos.
Anoreg RS
InfocoRS – Cartórios do Rio Grande do Sul registram 1º semestre com mais óbitos e menos nascimentos da história
16 de julho de 2021
Nunca se morreu tanto e se nasceu tão pouco em um primeiro semestre como em 2021. Estado registra pela primeira vez...
Anoreg RS
AnoregBR – Avaliação do Programa Cartório TOP verifica 11 aspectos administrativos de uma serventia
16 de julho de 2021
Avaliação independente é realizada remotamente pelos auditores da ABC Cert.
Anoreg RS
AnoregBR – Últimos dias para inscrição no Curso de Credenciamento de Consultores para o PQTA 2021
16 de julho de 2021
Promovido pela Anoreg/BR, a formação será online, nos dias 15 e 16 de julho, das 9h às 18h.
Anoreg RS
STJ – Pesquisa Pronta destaca dano moral em caso de abandono afetivo
12 de julho de 2021
O serviço possui o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real,...