NOTÍCIAS
Pré-venda com desconto: Qualificação Registral Imobiliária à luz da Crítica Hermenêutica do Direito – Equanimidade e segurança jurídica no registro de imóveis
18 DE OUTUBRO DE 2021
Adquira a obra de autoria de Jéverson Luís Bottega em pré-venda com desconto
Está em pré-venda a obra de autoria do mestre em Ciências Jurídico-Civilísticas pela Universidade de Coimbra, mestre em Direito Público pela UNISINOS e Oficial de Registro de Imóveis no Rio Grande do Sul, Jéverson Luís Bottega, intitulada “Qualificação Registral Imobiliária à luz da Crítica Hermenêutica do Direito – Equanimidade e segurança jurídica no registro de imóveis”, publicada pela Editora Conhecimento.
Prefaciada pela Profa. Dra. Clarissa Tassinari e com Posfácio assinado pelo Prof. Dr. Lênio Streck, a obra, com 278 páginas, destina-se à análise da relevância da qualificação registral dos títulos, exercida pelo Oficial de Registro de Imóveis, sob a ótica filosófica desta atribuição. Abordando temas como o ato do delegatário como ato administrativo: enquadramento necessário para que as finalidades do registro sejam alcançadas; os paradigma filosófico e jurídico da crítica hermenêutica do Direito; e o atual contexto da qualificação registral imobiliária, dentre outros, o autor resgata e ao mesmo tempo reformula o debate sobre a atribuição decisória do Registrador, conectando a discussão sobre a qualificação registral com o que há de mais avançado na teoria contemporânea do Direito.
O livro pode ser adquirido com desconto oferecido na pré-venda na loja virtual da Editora Conhecimento.
Fonte: Irib
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários: instrumentos inaptos para publicidade no registro de imóveis
02 de setembro de 2024
O direito à herança, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, é um dos direitos...
Anoreg RS
Bernardo Chezzi elogia avanço da extrajudicialização imobiliária
02 de setembro de 2024
Fundador do Ibradim observou que novas legislações e digitalização tornaram serviços mais ágeis e acessíveis.
Anoreg RS
Artigo – É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?
02 de setembro de 2024
Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a...
Anoreg RS
Artigo – Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial
02 de setembro de 2024
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários
Anoreg RS
Exame Nacional dos Cartórios: juiz Vitor Kümpel fala à ANOREG/BR sobre a criação do concurso nacional para candidatos aos serviços notariais e de registro
02 de setembro de 2024
CNJ irá conduzir o certame e visa aumentar a uniformidade, idoneidade e qualidade dos cartórios extrajudiciais.