NOTÍCIAS
Protocolo de Intenção prevê atendimentos de solicitações de pensão por morte e auxílio maternidade em cartórios
08 DE OUTUBRO DE 2021
Projeto piloto ocorrerá em outubro, em sete cartórios espalhados pelas cinco regiões do Brasil.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmou um Protocolo de Intenções com a Associação dos cartórios de Registro Civil, (ARPEN-Brasil) para desenvolver mecanismos de atendimento mais rápidos e com maior comodidade para os cidadãos que precisam dos benefícios previdenciários.
Hoje, o INSS possui 1.557 agências que recebem solicitações de benefícios como salário maternidade e pensão por morte. O nosso projeto é que os cidadãos possam fazer o pedido de benefícios também nos 7.650 cartórios de Registro Civil, que estão presentes em todos os municípios brasileiros.
“Não temos agências do INSS em todos os municípios, mas temos cartórios – por que os benefícios não podem ser solicitados nos Cartórios de Registro Civil? Um pai ao registrar seu filho no cartório já pode sair de lá com o salário maternidade da mãe garantido. A concessão automatizada vem para diminuir a burocracia e evitar grandes deslocamentos. Além de ser um avanço enorme para todos os cidadãos que buscam seu direito”, destacou Onyx Lorenzoni, Ministro do Trabalho e Previdência, durante evento no Edifício Sede do INSS.
A motivação deste Protocolo de Intenção foi a situação de pessoas que moram em municípios distantes das agências do INSS e precisam perder muito tempo e recursos com o transporte para requerer seus benefícios. Além de uma ampla rede de estabelecimentos, a ARPEN-Brasil permite oferecer ao cidadão a segurança de processos.
A iniciativa começa neste mês de outubro por um projeto piloto em sete cartórios espalhados pelas cinco regiões do país, com previsão de 30 dias de duração. Os atendimentos previstos neste piloto são solicitações de salário maternidade e de pensão por morte.
O piloto permite a verificação de eventuais dificuldades no processo para que seja possível realizar aperfeiçoamentos. Ao final desse período, os resultados serão levados a uma análise do Conselho Nacional de Previdência Social, que decidirá se esse atendimento em cartórios será oficializado, com implantação em todo o país e para todo segurado do INSS.
Quando o cidadão chegar ao cartório de Registro Civil para requerer uma certidão de óbito, por exemplo, será informado que pode ali mesmo requerer uma Pensão por Morte, se esse for o caso. A partir daí, o cartório já pode checar a identidade do solicitante e receber a documentação para enviar o procedimento ao INSS.
Nos casos em que essa documentação estiver completa e a pessoa não tiver pendências em seu cadastro no INSS, em questão de minutos o benefício da Pensão por Morte estará concedido.
Já nos casos em que a documentação não esteja completa, o cartório enviará os dados e documentos da pessoa ao INSS e será informado se a pessoa deverá fazer alguma complementação, ou se o processo será analisado pelos nossos técnicos. Ressaltamos que toda e qualquer análise do direito ao benefício continuará sendo realizada somente pelos servidores do INSS.
Caso o processo vá para a análise, os segurados podem acompanhar pelos nossos canais de atendimento: Meu INSS, site ou aplicativo ou pela Central 135, que funciona de 7h às 22h, de segunda a sábado.
Fonte: Governo Federal
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão aprova isenção de ITR para imóveis rurais e urbanos com mais de 30% de reserva
14 de janeiro de 2022
A proposta também amplia o rol de atividades permitidas em reservas particulares A Comissão de Meio Ambiente e...
Anoreg RS
IRDJPJ – Artigo: Medida Provisória 1.085/2021 – Novas Perspectivas para o Registro de Títulos e Documentos – Por Graciano Pinheiro de Siqueira
14 de janeiro de 2022
O ponto central da referida MP está na efetiva implementação e funcionamento de um sistema eletrônico dos...
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – Sanção a pai que nega vacinação pode ir de multa a perda da guarda
14 de janeiro de 2022
Pais que divergem sobre a imunização dos filhos devem conversar sobre o tema
Anoreg RS
Valor Econômico – Judiciário concede separação por liminar
14 de janeiro de 2022
Nos últimos anos, medida sem prévia citação de uma das partes sobre o processo tem se tornado menos rara.
Anoreg RS
Jornal Contábil – O caseiro ocupa nossa casa há uns 20 anos, e eu nunca apareço no imóvel. Estou correndo riscos?
14 de janeiro de 2022
Muita gente ainda pensa que a “posse” do caso do caseiro que ocupa o imóvel jamais poderá ocasionar a...