NOTÍCIAS
Quarta Turma: cobrança de multa pela falta de registro da incorporação em cartório prescreve em dez anos
01 DE OUTUBRO DE 2021
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, na ausência de previsão legal específica, prescreve em dez anos a ação contra a incorporadora para a cobrança da multa do artigo 35, parágrafo 5º, da Lei 4.591/1964 – sanção aplicável nas hipóteses de falta de registro da incorporação imobiliária em cartório.
Com a aplicação do prazo geral previsto pelo artigo 205 do Código Civil, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia estabelecido o prazo prescricional de três anos, conforme o artigo 206, parágrafo 3°, inciso IV.
No entendimento do TJDFT, por se tratar de pretensão reparatória, seria trienal o prazo prescricional para o consumidor pleitear judicialmente o pagamento da multa pela falha da incorporadora ao não registrar a incorporação. No caso julgado, essa situação acabou levando ao desfazimento do contrato de compra e venda celebrado entre as partes.
Caso não envolve responsabilidade civil extracontratual
A ministra Isabel Gallotti, relatora no STJ, destacou que o caso analisado não tratava de responsabilidade civil extracontratual, mas sim da mera aplicação da penalidade prevista no artigo 35, parágrafo 5º, da Lei 4.591/1964, dispositivo omisso em relação ao prazo prescricional para a cobrança.
Com base em precedentes do STJ, a magistrada apontou que, como a hipótese não se enquadra em nenhum dos prazos específicos do Código Civil, deve incidir a prescrição de dez anos, prevista no artigo 205.
Ao estabelecer o prazo decenal, a turma afastou a prescrição declarada pelo TJDFT e restabeleceu a sentença, que havia condenado a empresa ré ao pagamento da multa pela ausência de registro cartorário.
Leia o acórdão no REsp 1.805.143
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ – Incorporadas em lei, orientações do CNJ sobre processos de falência são atualizadas
29 de outubro de 2021
As práticas que agora são lei já eram indicadas pelo CNJ desde 2019 e tratavam sobre procedimentos prévios de...
Anoreg RS
Anoreg/RS participa de auditoria do 1° Prêmio Nacional das Anoregs
29 de outubro de 2021
Cerimônia de premiação e divulgação dos resultados finais do PNA acontece no dia 25 de novembro.
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – Artigo: Existir com dignidade: direito de todos, dever do Estado – Por Raquel Santos Pereira Chrispino
28 de outubro de 2021
Sem documento, milhões de brasileiros não conseguem exercer sua cidadania.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: A usucapião extrajudicial e a teoria dos poderes implícitos – Por Alexis de Siqueira, Silvia Penchel e Marcelo Brandão
28 de outubro de 2021
Clique aqui para conferir a íntegra do artigo.
Anoreg RS
SUL21 – Violência doméstica pode ser denunciada em cartórios a partir desta segunda-feira (25)
28 de outubro de 2021
Por meio de um "X" desenhado na palma da mão, as vítimas poderão, de maneira discreta, sinalizar a situação de...