NOTÍCIAS
Quarta Turma: cobrança de multa pela falta de registro da incorporação em cartório prescreve em dez anos
01 DE OUTUBRO DE 2021
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, na ausência de previsão legal específica, prescreve em dez anos a ação contra a incorporadora para a cobrança da multa do artigo 35, parágrafo 5º, da Lei 4.591/1964 – sanção aplicável nas hipóteses de falta de registro da incorporação imobiliária em cartório.
Com a aplicação do prazo geral previsto pelo artigo 205 do Código Civil, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia estabelecido o prazo prescricional de três anos, conforme o artigo 206, parágrafo 3°, inciso IV.
No entendimento do TJDFT, por se tratar de pretensão reparatória, seria trienal o prazo prescricional para o consumidor pleitear judicialmente o pagamento da multa pela falha da incorporadora ao não registrar a incorporação. No caso julgado, essa situação acabou levando ao desfazimento do contrato de compra e venda celebrado entre as partes.
Caso não envolve responsabilidade civil extracontratual
A ministra Isabel Gallotti, relatora no STJ, destacou que o caso analisado não tratava de responsabilidade civil extracontratual, mas sim da mera aplicação da penalidade prevista no artigo 35, parágrafo 5º, da Lei 4.591/1964, dispositivo omisso em relação ao prazo prescricional para a cobrança.
Com base em precedentes do STJ, a magistrada apontou que, como a hipótese não se enquadra em nenhum dos prazos específicos do Código Civil, deve incidir a prescrição de dez anos, prevista no artigo 205.
Ao estabelecer o prazo decenal, a turma afastou a prescrição declarada pelo TJDFT e restabeleceu a sentença, que havia condenado a empresa ré ao pagamento da multa pela ausência de registro cartorário.
Leia o acórdão no REsp 1.805.143
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ – CNJ lança estrutura nacional para garantir documentação civil a pessoas presas
04 de agosto de 2021
Cerca de 80% das pessoas privadas de liberdade no Brasil não têm documentos em seus prontuários, dificultando o...
Anoreg RS
DOE – Portaria DETRAN/RS n.º 236/2021 divulga resultado referente à abertura de novos postos de CRVA em Redentora
03 de agosto de 2021
Divulga o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Revisitando a proposta legislativa da desjudicialização da execução civil – Por Joel Dias Figueira Júnior
03 de agosto de 2021
Sugestões para o aprimoramento do PL 6.204/19.
Anoreg RS
InFocoRS – Autorização de viagem para menores de 16 anos poderá ser feita online
03 de agosto de 2021
O novo procedimento foi regulamentado neste ano pela Corregedoria Nacional de Justiça e implementado pelo Colégio...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS é homenageado no XII Simpósio de Direito Imobiliário da AGADIE
02 de agosto de 2021
Evento realizado no formato online aconteceu na última sexta-feira (30.07).