NOTÍCIAS
Quarta Turma: cobrança de multa pela falta de registro da incorporação em cartório prescreve em dez anos
01 DE OUTUBRO DE 2021
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, na ausência de previsão legal específica, prescreve em dez anos a ação contra a incorporadora para a cobrança da multa do artigo 35, parágrafo 5º, da Lei 4.591/1964 – sanção aplicável nas hipóteses de falta de registro da incorporação imobiliária em cartório.
Com a aplicação do prazo geral previsto pelo artigo 205 do Código Civil, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia estabelecido o prazo prescricional de três anos, conforme o artigo 206, parágrafo 3°, inciso IV.
No entendimento do TJDFT, por se tratar de pretensão reparatória, seria trienal o prazo prescricional para o consumidor pleitear judicialmente o pagamento da multa pela falha da incorporadora ao não registrar a incorporação. No caso julgado, essa situação acabou levando ao desfazimento do contrato de compra e venda celebrado entre as partes.
Caso não envolve responsabilidade civil extracontratual
A ministra Isabel Gallotti, relatora no STJ, destacou que o caso analisado não tratava de responsabilidade civil extracontratual, mas sim da mera aplicação da penalidade prevista no artigo 35, parágrafo 5º, da Lei 4.591/1964, dispositivo omisso em relação ao prazo prescricional para a cobrança.
Com base em precedentes do STJ, a magistrada apontou que, como a hipótese não se enquadra em nenhum dos prazos específicos do Código Civil, deve incidir a prescrição de dez anos, prevista no artigo 205.
Ao estabelecer o prazo decenal, a turma afastou a prescrição declarada pelo TJDFT e restabeleceu a sentença, que havia condenado a empresa ré ao pagamento da multa pela ausência de registro cartorário.
Leia o acórdão no REsp 1.805.143
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Resolução nº 402 do CNJ dispõe sobre ações de caráter informativo, no âmbito do RCPN, para melhor preparação para o casamento civil
02 de julho de 2021
Clique aqui e leia o documento.
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem live sobre como a nutrição afeta a performance das pessoas no trabalho
02 de julho de 2021
Evento online acontece no dia 28 de julho, a partir das 19h, nos canais do Cartório Gaúcho.
Anoreg RS
Certificação para cartórios confere qualidade e excelência aos serviços prestados
01 de julho de 2021
Os cartórios de notas e registros brasileiros oferecem serviços considerados essenciais.
Anoreg RS
Receita Federal – Receita Federal institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB
01 de julho de 2021
Sistema integrará informações de imóveis urbanos e rurais numa base georreferenciada a partir de julho.
Anoreg RS
ENNOR promove Workshop sobre a Transmissão de Propriedade e análise comparada entre Brasil e Estados Unidos
01 de julho de 2021
Tema foi abordado em livro lançado em maio e autores falaram sobre seus artigos no evento online.