NOTÍCIAS
Rádio Difusora – Rio Grande do Sul registra aumento nos Reconhecimentos de Paternidade em 2021
12 DE AGOSTO DE 2021
Quase 5 mil crianças nascidas no Rio Grande do Sul neste ano não tiveram motivos para festejar no último domingo, data em que se comemorou o Dia dos Pais no Brasil. Com uma série de ações voltadas à facilitação do reconhecimento de paternidade, responsáveis por diminuir pela metade a falta do nome do pai na certidão de nascimento no Brasil, o número de recém-nascidos que possuem somente o nome da mãe no registro representou um crescimento em 2021.
Desde 2012, o procedimento para reconhecimento de paternidade se tornou mais simples e fácil no País. Ao ser feito diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de processo judicial, possibilitou um crescimento de registros de reconhecimentos de paternidade em 2021 entre janeiro a julho, comparado ao mesmo período de 2020. Nos primeiros seis meses do ano foram 192 registros, enquanto 153 foram realizados no ano passado até o mês de julho.
No entanto, há quatros anos o percentual de crianças com apenas o nome da mãe na certidão de nascimento voltou a subir, crescendo para 4,5% em 2018, 5,7% em 2019, 5,8% em 2020 e permanecendo em 5,8% em 2021. Já os atos de reconhecimento de paternidade, que totalizaram 120 atos em 2019, subiram para 300 em 2020, e até o momento somam 192 atos em 2021, proporcionalmente 25,4% maior que os seis primeiros meses do ano anterior.
“O reconhecimento de paternidade é de grande importância para identificar os pais que não reconheceram seus filhos no ato do registro e ainda garantir que assumam as suas responsabilidades e garantam os direitos de seus filhos, e os Cartórios de Registro Civil estão aqui para facilitar esse processo de inclusão do nome do pai na certidão e reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida”, destacou o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), Sidnei Hofer Birmann.
Como fazer
Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos, compareçam a um Cartório de Registro Civil. Caso a iniciativa para reconhecimento da paternidade seja do próprio pai, basta que ele compareça a qualquer Cartório de Registro Civil com a cópia da certidão de nascimento do filho. Se a criança for menor de idade, é necessário o consentimento da mãe. Em caso de filho maior, basta o consentimento do adulto a ser reconhecido. Após a coleta dos dados, o nome do pai será incluído no registro de nascimento da criança.
Caso o pai queira fazer o reconhecimento, mas não consiga obter a anuência da mãe ou do filho maior a ser reconhecido, o caso é enviado então ao juiz competente, que decidirá a questão. Para facilitar o procedimento, é possível que a concordância da mãe – caso o filho seja menor – ou do filho – se ele for maior de idade, seja obtida em Registro Civil distinto daquele onde consta o registro de nascimento.
No caso da mãe que queira que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos, ela deve ir ao Cartório de Registro Civil tendo em mãos a certidão de nascimento do filho e preencher ali um formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de paternidade oficiosa, procedimento obrigatório iniciado pelo cartório, quando o registro de nascimento for feito apenas com o nome da mãe e ela indicar o nome do suposto pai.
Nesta situação, o Cartório envia ao juiz competente a certidão de nascimento e os dados do suposto pai, que será convocado a se manifestar em juízo sobre a paternidade. Se o suposto pai se recusar a se manifestar ou se persistir a dúvida, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial de investigação de paternidade e realização de exame de DNA. Se o suposto pai se recusar a realizar o exame, poderá haver presunção de paternidade, a ser avaliada juntamente com o contexto probatório.
Se a decisão de pedir o reconhecimento for do filho e ele for maior de 18 anos, ele mesmo pode procurar o Cartório de Registro Civil e preencher o formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. Para isso, basta que tenha em mãos sua certidão de nascimento. O cartório encaminhará o formulário preenchido para o juiz da cidade onde o nascimento foi registrado, que consultará o suposto pai sobre a paternidade que lhe é atribuída. Esse procedimento geralmente dura cerca de 45 dias.
Pais socioafetivos
Desde novembro de 2017 também é possível realizar o reconhecimento de paternidade socioafetiva em Cartório de Registro Civil – aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, mediante a concordância da mãe e do pai biológico, em caso de filhos menores, e do filho a ser reconhecido em caso de maiores de 18 anos. Até março de 2019, 44.942 averbações de paternidade/maternidade socioafetiva haviam sido realizadas nos cartórios brasileiros.
Em 2019, uma nova norma da Corregedoria Nacional de Justiça alterou o antigo procedimento, limitando o procedimento para pessoas com mais de 12 anos. A pessoa a ser reconhecida deverá sempre comparecer ao Cartório para manifestar sua concordância com o reconhecimento socioafetivo.
Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.
Atendidos os requisitos para o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva, o registrador deverá encaminhar o expediente ao representante do Ministério Público para parecer. Se o parecer for desfavorável, o registrador comunicará o ocorrido ao requerente e arquivará o requerimento.
Sobre a Arpen/RS
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Sul (Arpen/RS) é a entidade representativa dos 414 Cartórios de Registro Civil do Estado, presentes em todos os municípios, realizando os principais atos da vida de uma pessoa: nascimento, casamento e óbito. A Arpen/RS foi fundada em 24 de janeiro de 1998 e sua sede está localizada no Centro Histórico de Porto Alegre.
Fonte: Rádio Difusora
Outras Notícias
Anoreg RS
Mato Grosso Mais – Registro de Propriedades no MT é destaque no relatório do Banco Mundial
20 de julho de 2021
A facilidade para se transferir uma propriedade em Mato Grosso foi um dos destaques do relatório Doing Business...
Anoreg RS
AnoregBR – Anoreg/BR cria Comissão para implementar a LGPD nas Anoregs estaduais
19 de julho de 2021
Objetivo é que a entidade nacional e as estaduais estejam com os novos procedimentos implantados até o mês de...
Anoreg RS
DOU – Instrução Normativa nº 2.039 da RFB prorroga o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal referente ao ano-calendário de 2020
19 de julho de 2021
Prorroga o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020.
Anoreg RS
JM Online – Centro de Reconhecimento de Paternidade faz audiência virtual com pai preso
19 de julho de 2021
Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP), no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, realizou audiência virtual...
Anoreg RS
Congresso em Foco – Grupo de trabalho para reforma dos cartórios terá articulação no recesso
19 de julho de 2021
O deputado José Nelto (Podemos-GO) afirmou que vai aproveitar o recesso para articular os primeiros passos do...