NOTÍCIAS
Receita Federal – Receita Federal institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB
01 DE JULHO DE 2021
OCadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é o novo cadastro integrador de imóveis urbanos e rurais, que faz parte do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, o Sinter. A ferramenta integra, em banco de dados único, o fluxo dos registros públicos ao fluxo dos dados ficais, cadastrais e geoespaciais dos imóveis, produzindo informações atualizadas e confiáveis para a gestão pública.
O CIB atribuirá um código de identificação para cada unidade imobiliária e seus dados básicos estarão disponíveis no Sinter, por meio da “Consulta Descritiva e Gráfica da Inscrição no CIB”, a e-CIB.
O projeto permitirá, pela primeira vez, a obtenção de um inventário de imóveis no Brasil com tratamento georreferenciado, tornando possível, entre outras análises, visualizar a localização geoespacial do imóvel. Em outras palavras, cada imóvel poderá ser devidamente localizado em um mapa.
As informações dos imóveis urbanos serão então enviadas ao CIB pelos cadastros imobiliários municipais, enquanto as informações dos imóveis rurais serão fornecidas pelo Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR.
As tecnologias de georreferenciamento são úteis para otimizar a vida das pessoas e das organizações, e é uma realidade na administração pública de várias cidades com projetos inteligentes.
A partir de um sistema geodésico – parte da ciência que determina a forma e as dimensões da Terra ou uma parte da sua superfície – o componente espacial associa, a cada entidade ou fenômeno, uma localização, em um determinado período de tempo.
O georreferenciamento de imóveis dá mais exatidão à localização e aos limites dos imóveis, utilizando uma mesma referência de medição, solucionando problemas que dificultam a legalização e transação dos imóveis, além de permitir um melhor planejamento territorial por parte da administração pública.
No art. 5º, a IN n°2.030/2021 que institui o CIB especifica que o código será atribuído a toda unidade imobiliária, independentemente de existir matrícula no registro de imóveis do município ou do título de domínio exercido pelo titular da unidade. A inscrição no CIB, portanto, de acordo com a IN, é separada do registro e não gera qualquer direito de propriedade, domínio útil ou posse.
Para a concepção do projeto, a Receita Federal trabalhou com equipes de cadastros imobiliários das prefeituras de Belo Horizonte/MG, Campinas/SP e Fortaleza/CE.
Veja aqui a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.030, de junho de 2021, que institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro.
Veja também as perguntas frequentes sobre o assunto.
Fonte: Receita Federal
Outras Notícias
Anoreg RS
Conjur – Plataformas online oferecem ferramentas para herança digital
28 de julho de 2021
Mesmo assim, algumas plataformas e redes sociais já possuem orientações e regras sobre a transmissão desse...
Anoreg RS
AGADIE – Presidente da Anoreg/RS será o homenageado do XII Simpósio de Direito Imobiliário da AGADIE
27 de julho de 2021
Acesse www.simposio.agadie.com.br e confira a programação e todas as novidades.
Anoreg RS
AnoregBR – Saiba por que é importante participar do curso gratuito de Capacitação do Apostilamento da Anoreg/BR e Ennor
27 de julho de 2021
Curso vai abordar os itens necessários para que o notário e/ou registrador esteja apto a atender todos os...
Anoreg RS
AnoregBR – Últimos dias de inscrições para o PQTA 2021
27 de julho de 2021
Interessados em participar da 17ª edição do Prêmio devem se inscrever até sexta-feira (30.07) pelo site oficial.
Anoreg RS
Anoreg/RS define lançamento do convênio com o ICOM Libras
26 de julho de 2021
Inserção do sistema nos cartórios do estado foi estabelecida pelo Provimento nº 001/2021 CGJ-RS.