NOTÍCIAS
Receita Federal – Receita Federal institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB
01 DE JULHO DE 2021
OCadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é o novo cadastro integrador de imóveis urbanos e rurais, que faz parte do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, o Sinter. A ferramenta integra, em banco de dados único, o fluxo dos registros públicos ao fluxo dos dados ficais, cadastrais e geoespaciais dos imóveis, produzindo informações atualizadas e confiáveis para a gestão pública.
O CIB atribuirá um código de identificação para cada unidade imobiliária e seus dados básicos estarão disponíveis no Sinter, por meio da “Consulta Descritiva e Gráfica da Inscrição no CIB”, a e-CIB.
O projeto permitirá, pela primeira vez, a obtenção de um inventário de imóveis no Brasil com tratamento georreferenciado, tornando possível, entre outras análises, visualizar a localização geoespacial do imóvel. Em outras palavras, cada imóvel poderá ser devidamente localizado em um mapa.
As informações dos imóveis urbanos serão então enviadas ao CIB pelos cadastros imobiliários municipais, enquanto as informações dos imóveis rurais serão fornecidas pelo Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR.
As tecnologias de georreferenciamento são úteis para otimizar a vida das pessoas e das organizações, e é uma realidade na administração pública de várias cidades com projetos inteligentes.
A partir de um sistema geodésico – parte da ciência que determina a forma e as dimensões da Terra ou uma parte da sua superfície – o componente espacial associa, a cada entidade ou fenômeno, uma localização, em um determinado período de tempo.
O georreferenciamento de imóveis dá mais exatidão à localização e aos limites dos imóveis, utilizando uma mesma referência de medição, solucionando problemas que dificultam a legalização e transação dos imóveis, além de permitir um melhor planejamento territorial por parte da administração pública.
No art. 5º, a IN n°2.030/2021 que institui o CIB especifica que o código será atribuído a toda unidade imobiliária, independentemente de existir matrícula no registro de imóveis do município ou do título de domínio exercido pelo titular da unidade. A inscrição no CIB, portanto, de acordo com a IN, é separada do registro e não gera qualquer direito de propriedade, domínio útil ou posse.
Para a concepção do projeto, a Receita Federal trabalhou com equipes de cadastros imobiliários das prefeituras de Belo Horizonte/MG, Campinas/SP e Fortaleza/CE.
Veja aqui a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.030, de junho de 2021, que institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro.
Veja também as perguntas frequentes sobre o assunto.
Fonte: Receita Federal
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ – Jornada busca atualizar conceitos de prevenção e solução extrajudicial de litígios
10 de junho de 2021
O Conselho da Justiça Federal (CJF) realiza, nos dias 26 e 27 de agosto, a II Jornada Prevenção e Solução...
Anoreg RS
Migalha – STJ finaliza julgamento de usucapião em loteamento não regularizado
10 de junho de 2021
Seção negou recurso do MP/DF que defendia que a indivisibilidade do registro imobiliário constitui empecilho ao...
Anoreg RS
Ibdfam – Justiça de Alagoas garante registro de dupla maternidade em caso de inseminação caseira
10 de junho de 2021
O registro de dupla maternidade em casos de inseminação caseira tem ganhado destaque no cenário do Direito de...
Anoreg RS
Panorama Farmacêutico – Covid: mortes de pessoas abaixo de 60 anos superam as de idosos
10 de junho de 2021
O índice representa as 7.499 pessoas que morreram em decorrência no país na semana, de acordo com registros da...
Anoreg RS
A Tarde UOL – Covid: mortes de pessoas abaixo de 60 anos superam as de idosos
09 de junho de 2021
A queda no número de mortes por Covid-19 nos idosos é um impacto da campanha de vacinação.