NOTÍCIAS
Rede Jornal Contábil – Moro com meu namorado esta situação se configura como União estável?
15 DE OUTUBRO DE 2021
Hoje no Brasil está aumentando cada dia mais o número de casais que estão decidindo morar juntos na mesma propriedade, mas que não desejam se casar, ou seja, querem permanecer como namorados.
Isso ocorre por vários motivos, desde motivos financeiros ou pela praticidade, não importa.
Mas a dúvida de muitos casais é: Somente morar juntos já se configura como união estável? Continue com a leitura, e esclareça suas dúvidas.
Morar com o namorado se configura União Estável?
Para identificar se o seu relacionamento se configura como união estável é necessário entender como ela funciona, e se possui tais características como uma convivência pública, contínua e duradoura, e a principal característica que é a intenção de constituir uma família.
É comum que muitos imaginem que a união estável existe apenas para aqueles casais que estão a muito tempo juntos, no entanto isso não é um fato, assim como também não é necessário o casal morar junto para se configurar essa relação.
Por isso mesmo que você não more com seu parceiro e a relação não seja duradoura, ela pode sim possuir características de uma união estável, e para se proteger disso e saber diferenciar é importante que você conheça os tipos de namoro que vamos explicar abaixo.
Você sabe o que é Namoro simples e namoro qualificado?
Você sabia que existem dois tipos de namoro? O namoro simples e o namoro qualificado.
O namoro simples se encaixa em todos os relacionamentos afetivos entre duas pessoas, que visam ou não uma futura constituição de família. Basicamente são aqueles casais que querem aquele bom e velho namoro casual ou um relacionamento aberto sem muito compromisso.
Já o namoro qualificado é aquele onde o casal compartilha de obrigações, muitas das vezes moram juntos mas não existe uma intenção de constituir família.
O namoro qualificado apresenta a maioria dos requisitos presentes na união estável, por isso é importante ficar atento aos detalhes e lembrar que, o que os diferencia é o objetivo de constituir família.
Mas agora se você quer deixar claro de uma vez por todas as suas verdadeiras intenções no seu relacionamento, você pode optar pelo contrato de namoro pois é com este documento que você irá resguardar seus direitos. Logo abaixo explicaremos como ele funciona!
O que é o contrato de namoro?
O contrato de namoro nada mais é do que um documento público que tem o objetivo de esclarecer que o casal tem como intenção somente o relacionamento afetivo e não compartilham o desejo de constituir família e tão pouco dividir bens. O contrato pode ser feito entre duas pessoas, sendo casais heterosexuais ou homoafetivos .
Se você faz questão que seu relacionamento não seja confundido com uma união estável ou com um casamento (que dá direito a herança, pensão e partilha de bens), o contrato de namoro é a melhor alternativa! É ele que irá preservar o patrimônio de ambos.
Vale lembrar que se caso o relacionamento chegar ao fim o casal não terá que enfrentar nenhum processo como pensão e partilha de bens pois o contrato de namoro não tem consequências jurídicas, diferentemente da união estável.
Conclusão
Após essa leitura concluímos que é de suma importância buscar orientação e informação de um advogado de sua confiança, independente da classificação dada ao relacionamento, seja ela namoro simples, namoro qualificado, união estável ou casamento.
Fazendo isto o casal estará resguardado tendo o patrimônio atual e futuro de ambos seguros, evitando assim futuras desavenças e surpresas desagradáveis.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
TV Globo – Fantástico – Com avanço da vacinação contra a Covid, número de casamentos aumenta no 2º semestre de 2021
23 de novembro de 2021
Felicidade não só para os noivos e os convidados. Mas para um mercado com cerca de seis milhões de profissionais...
Anoreg RS
G1 – Enem 2021: tema da redação é ‘invisibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil’
22 de novembro de 2021
Tema proposto é o mesmo para os candidatos que fazem o Enem Digital. 3.109.762 pessoas se inscreveram para realizar...
Anoreg RS
Lei nº 14.238/21 institui o Estatuto da Pessoa com Câncer e atendimento preferencial em órgãos públicos e privados
22 de novembro de 2021
A lei estabelece princípios e objetivos essenciais à proteção dos direitos da pessoa com câncer e à...
Anoreg RS
Ações contra a violência doméstica fazem parte da Campanha Sinal Vermelho
22 de novembro de 2021
Movimento conta com a participação dos Cartórios extrajudiciais em conjunto com a AMB e o CNJ; saiba como participar.
Anoreg RS
Arpen-Brasil e Corregedoria Nacional defendem integração eletrônica e garantia da renda mínima ao Registro Civil na abertura do Conarci 2021
22 de novembro de 2021
Entidade nacional lançou dois novos painéis de serviços no Portal da Transparência – Pai Ausente e...