NOTÍCIAS
RF – Solução de Consulta – Escrituração do ISSQN pago pelos titulares no livro caixa como despesa
23 DE DEZEMBRO DE 2021
23/12/2021 – SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 210, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
DESPESA COM IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. LIVRO-CAIXA. DEDUTIBILIDADE.
O imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) pago pelos titulares dos serviços notariais e de registro a que se refere o art. 236 da Constituição Federal pode ser escriturado no livro-caixa como despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, dedutível da receita decorrente do exercício da referida atividade na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, observadas as limitações impostas pela legislação de regência.
Para efeito da incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, os titulares dos serviços notariais e de registro a que se refere o art. 236 da Constituição Federal poderão deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade:
os valores referentes aos depósitos judiciais correspondentes ao ISSQN suspenso, relacionados a serviços prestados em anos anteriores, no momento de sua extinção, ou seja, quando convertidos em renda ao ente tributante;
os valores dos pagamentos de ISSQN realizados em atraso, mesmo os referentes a exercícios anteriores.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), arts. 151, inciso II, e 156, inciso IV; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, alínea “g”; Regulamento do Imposto sobre a Renda, arts. 68 e 69, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (RIR/2018.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos a consulta formulada quando não descrever, completa e exatamente, a hipótese a que se referir, ou não contiver os elementos necessários à sua solução, salvo se a inexatidão ou omissão for escusável, a critério da autoridade competente.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, XI.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça do Trabalho na Paraíba abre cadastro de mulheres juristas
16 de março de 2022
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT13) está com edital aberto para cadastrar interessadas em...
Portal CNJ
Atuação dos Centros de Conciliação e Mediação é destaque da Defensoria mineira em 2021
15 de março de 2022
Fazer da atuação extrajudicial a marca da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) é uma das ações previstas...
Portal CNJ
Violência doméstica: projeto capacita guardas municipais para humanizar atendimento a vítimas
15 de março de 2022
Preparar os agentes de segurança responsáveis por atender e acolher as mulheres vítimas de violência doméstica...
Anoreg RS
Mulheres à frente de agronegócios: conheça a história da produtora rural Zulmira dos Santos Romão
15 de março de 2022
No mês das mulheres, Anoreg-MT destaca a história de uma das muitas mulheres que têm ocupado postos de liderança...
Portal CNJ
Plenário aprova quatro novos projetos para o Portal CNJ de Boas Práticas
15 de março de 2022
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 346ª sessão realizada no último dia 8 de...