NOTÍCIAS
Rota Jurídica – Beneficiários de pensão por morte e auxílio maternidade poderão pedir benefícios do INSS nos Cartórios de Registro Civil
04 DE OUTUBRO DE 2021
Beneficiários de pensão por morte e auxílio maternidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão fazer a solicitação diretamente nos 7.647 Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os 5.570 municípios brasileiros. É o que prevê o Termo de Cooperação assinado entre o Instituto e Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne todos os Cartórios de Registro Civil do País, nessa sexta-feira (01), em Canoas, no Rio Grande do Sul.
O Acordo de Cooperação Técnica, que terá início em 15 de outubro com um projeto-piloto envolvendo Cartórios de Registro Civil de diferentes regiões do Brasil, e deverá ter duração de 30 dias. Ele permitirá ao cidadão solicitar, no ato do registro de nascimento de seu filho, o auxílio maternidade e, no ato de registro de óbito, a pensão por morte ao beneficiário.
Ao efetuar o registro, o Cartório verificará o direito ao benefício diretamente nos sistemas disponibilizados pelo INSS, obtendo a resposta em tempo real. Na sequência, fará a formalização do requerimento de concessão com a devida instrução documental para sua homologação , dando ciência ao cidadão e comunicando ao Instituto que a autorização já está de posse do usuário.
A iniciativa beneficiará mais de 1,8 milhão de pessoas que aguardam seus pedidos serem deferidos desde julho deste ano, sendo que 25% dos casos estão travados por falta de documentação completa, em uma fila de espera que chega a durar até 40 dias, segundo os dados divulgados pelo INSS.
“É uma iniciativa que facilita muito a vida do cidadão brasileiro, que passará a contar com uma rede já instalada de mais de 7 mil pontos, em todos os municípios do país para dar entrada na solicitação de seus benefícios junto ao INSS”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil. “Trata-se de mais uma parceria fruto da lei federal que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, permitindo a celebração de convênios com órgãos públicos para facilitar o acesso das pessoas a seus direitos”, completou.
O convênio também prevê a parceria para a realização de outros atos, como a recepção de procurações do cidadão junto ao sistema do INSS para a representação junto aos atos praticados perante o órgão e demais serviços de interesse recíproco e que permitam ao cidadão utilizar os postos dos cartórios em todos os municípios do país, evitando deslocamentos e gastos com intermediários e despachantes.
Fonte: Rota Jurídica
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ prorroga prazo de vigência de provimentos sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante a pandemia
14 de dezembro de 2021
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – O título protestado indevidamente em cartório pode gerar o direito à indenização
14 de dezembro de 2021
A ineficiência na identificação dos pagamentos no setor de cobrança das empresas pode gerar protestos indevidos...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – Registro dos filhos na certidão de nascimento e ausência de paternidade – Por Fernanda R. Tripode
14 de dezembro de 2021
Desde o dia 31 de março de 2015 as mães podem providenciar sozinhas o registro de nascimento de seus filhos,...
Anoreg RS
IBDFAM – Justiça de São Paulo autoriza inventário extrajudicial mesmo com filhos menores de idade
14 de dezembro de 2021
Em um dos primeiros entendimentos neste sentido no país, um homem conseguiu autorização do Poder Judiciário de...
Anoreg RS
Jornal Contábil – Como funciona o casamento com Separação de Bens?
14 de dezembro de 2021
Entenda a agora o que é separação de bens.