NOTÍCIAS
RS AGORA – Cartórios estão autorizados a registrar crianças com o sexo ignorado
24 DE AGOSTO DE 2021
As crianças que nascem sem o sexo definido como masculino ou feminino, condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) e são comumente chamadas de intersexo, já podem ser registradas como sexo “ignorado” na certidão de nascimento.
Elas também podem optar pela designação de sexo em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil, a qualquer momento e de maneira gratuita, sem precisar de autorização judicial ou comprovação de que tenha realizado cirurgia sexual ou tratamento hormonal, também não haverá a necessidade de apresentar laudos médico ou psicológico.
A mudança consta no Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e passa a valer em todo o Brasil a partir do dia 12 de setembro deste ano. Essa norma padroniza o procedimento no país e revoga o vigente até então em São Paulo, Goiás, no Paraná, Rio Grande do Sul e no Maranhão.
Fonte: RS AGORA
Outras Notícias
Anoreg RS
Consultor Jurídico – Regularização do direito de laje reduziria influência de milícias, diz professora
18 de outubro de 2021
O direito real de laje foi instituído no Código Civil em 2016.
Anoreg RS
Consultor Jurídico – Artigo – Certidão negativa de débitos fiscais não pode ser exigida para lavrar escritura
18 de outubro de 2021
Uma escritura pública, então, passa a ser nada mais do que um instrumento comprobatório da vontade das partes.
Anoreg RS
Anoreg/BR adere oficialmente à campanha Sinal Vermelho de combate à violência doméstica
15 de outubro de 2021
Anoregs Estaduais e Cartórios de todos os Estados brasileiros já podem integrar a iniciativa, assinar o termo de...
Anoreg RS
GTCARTOR realiza audiência pública para tratar sobre as custas e emolumentos cobrados pelos cartórios
15 de outubro de 2021
Convidados expõem dificuldades enfrentadas pelos cartórios brasileiros.
Anoreg RS
Conjur – Artigo – O direito de preferência do parceiro outorgado: análise da jurisprudência do STJ – Por Flavia Trentini e Vitor G. T. de Batista
15 de outubro de 2021
Este último artigo da série sobre a aplicação, ou não, do direito de preferência nos contratos de parceria...