NOTÍCIAS
RS AGORA – Cartórios estão autorizados a registrar crianças com o sexo ignorado
24 DE AGOSTO DE 2021
As crianças que nascem sem o sexo definido como masculino ou feminino, condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) e são comumente chamadas de intersexo, já podem ser registradas como sexo “ignorado” na certidão de nascimento.
Elas também podem optar pela designação de sexo em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil, a qualquer momento e de maneira gratuita, sem precisar de autorização judicial ou comprovação de que tenha realizado cirurgia sexual ou tratamento hormonal, também não haverá a necessidade de apresentar laudos médico ou psicológico.
A mudança consta no Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e passa a valer em todo o Brasil a partir do dia 12 de setembro deste ano. Essa norma padroniza o procedimento no país e revoga o vigente até então em São Paulo, Goiás, no Paraná, Rio Grande do Sul e no Maranhão.
Fonte: RS AGORA
Outras Notícias
Anoreg RS
Arpen/RS – Cartórios bem pra ti: conheça as ações sociais e ambientais do Registros Públicos e CRVA de Butiá
28 de julho de 2021
Serventia desenvolve iniciativas em prol da comunidade em que está inserida.
Anoreg RS
Aulas do curso gratuito de Capacitação do Apostilamento (Haia) estarão disponíveis a partir do dia 3 de agosto
28 de julho de 2021
Formação online poderá ser acessada em qualquer horário e em qualquer dia, por meio da plataforma de Ensino a...
Anoreg RS
Agência Câmara de Notícias – Projeto permite a pais divorciados atualizar nome nas certidões dos filhos
28 de julho de 2021
Hoje essa atualização depende de decisão judicial.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: A retificação de sexo e nome da pessoa transgênero no registro civil – Por Caio Pacca Ferraz de Camargo e Taysa Pacca Ferraz de Camargo
28 de julho de 2021
Embora hoje saibamos que identificação e identidade são conceitos distintos, por muito tempo foram tidos como...
Anoreg RS
O Estado de S.Paulo – STJ permite usucapião em loteamento irregular
28 de julho de 2021
O MPF alegava que não seriam cabíveis ações de usucapião referentes a imóveis sem registro.