NOTÍCIAS
Seus filhos vão viajar sozinhos nestas férias? A gente traz algumas dicas preciosas para você não ter dor de cabeça
23 DE DEZEMBRO DE 2021
Uma delas é a autorização de viagem, que pode ser emitida online e é documento indispensável para crianças e adolescentes embarcarem sem a companhia dos pais ou responsáveis.
Época de férias escolares, de visitar aquele tio ou tia que mora na praia ou de passar uns dias na casa dos avós, por exemplo. Se os pais estão junto, tudo certo! Mas, e se eles não podem viajar por alguma razão? Seja porque surgiu um imprevisto de última hora no trabalho, porque um deles ficou doente ou outro motivo qualquer.
Para evitar dor de cabeça em um momento que seria só de diversão, é bom ficar atento a algumas dicas que a reportagem da CBN Londrina traz agora sobre as viagens de crianças e adolescentes desacompanhadas.
A primeira dúvida, e bastante comum, é sobre a documentação necessária para que os menores de 18 anos possam viajar sem a presença dos pais ou responsáveis legais, seja de ônibus, avião ou outro meio de transporte.
O promotor Luciano Machado de Souza explica que tanto adolescentes quanto crianças devem estar com a autorização de viagem em mãos na hora de embarcar. Ela pode ser tirada em qualquer cartório ou na modalidade eletrônica pelo Portal do Sistema E-notariado.
Nos dois casos também é preciso estar com um documento oficial com foto, como o RG, por exemplo. As crianças podem levar a Certidão de Nascimento.
O promotor explica ainda que caso alguém se depare com outras situações, como por exemplo, encontrar na estrada algum adolescente ou criança viajando sozinha, aparentemente sem a presença dos pais ou responsáveis, a primeira medida é procurar uma autoridade policial ou até o Conselho Tutelar.
A Autorização Eletrônica de Viagem, que começou a valer em julho desse ano, deve ser pedida exclusivamente pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, o e-Notariado.
Caso os pais não consigam fazer a videoconferência, podem solicitar o documento no site e depois ir ao cartório indicado pelo sistema para assinar o documento.
O endereço eletrônico é: www.e-notariado.org.br.
Por Marcos Garrido
Fonte: CNB/Londrina
Outras Notícias
Anoreg RS
Jornal Contábil – É viável o usucapião em apartamento em condomínio irregular, sem registro no cartório?
22 de setembro de 2021
A Usucapião é forma de aquisição ORIGINÁRIA - não se adquire imóvel DAS MÃOS de alguém mas sim CONTRA alguém.
Anoreg RS
Jornal Jurid – Artigo: Sistema de Adoção em Uniões Homoafetivas e o necessário tratamento isonômico – Por Estefania Veiga e Giovanna Scaramussa
22 de setembro de 2021
A contemporaneidade trouxe à baila novas composições familiares, cujos laços socioafetivos têm o mesmo valor de...
Anoreg RS
Governo Federal – Presidente envia ao Congresso projeto que altera Lei da Identificação Civil Nacional
22 de setembro de 2021
Mudanças no texto original da Lei nº 13.444 buscam intensificar parceria entre o Executivo e o Tribunal Superior...
Anoreg RS
CNJ – Ferramenta modernizará serviços prestados por cartórios de registro de imóveis
21 de setembro de 2021
A solenidade será realizada às 9h30, com a presença da corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza...
Anoreg RS
O Estado de S.Paulo – Artigo: Inventário extrajudicial envolvendo herdeiros menores: importante decisão judicial – Por Felipe Russomanno e Julia Spinardi
21 de setembro de 2021
A recente decisão judicial permitiu, então, que a inventariante, esposa de Armando e mãe de Paulo Neto, participe...