NOTÍCIAS
STJ – Para Terceira Turma, doação de imóvel superior a 30 salários mínimos exige escritura pública
29 DE NOVEMBRO DE 2021
A doação de imóvel de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo do país deve ser feita por escritura pública. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) segundo o qual a doação, nessas condições, poderia ser formalizada também por contrato particular.
Os ministros deram parcial provimento ao recurso em que uma empresa buscava afastar a exigência de construção de uma arena cultural em imóvel que lhe foi doado – encargo que constava inicialmente do contrato particular de doação.
Na escritura pública lavrada para aperfeiçoar o negócio, a doação foi descrita como pura e simples – ou seja, livre de condições ou encargos. Na sequência, as partes estabeleceram um aditivo contratual particular, por meio do qual foi retificado o instrumento original para que a doação constasse como pura e simples, afastando-se o encargo. No entanto, a empresa doadora pediu em juízo a revogação da doação, alegando que a donatária não cumpriu a obrigação de construir a arena cultural.
Dúvidas sobre a declaração de vontade da doadora
Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente, sob o fundamento de que o instrumento particular não poderia prevalecer sobre a escritura pública.
O TJMS reformou a sentença e revogou a doação, entendendo que a transferência do imóvel poderia ter sido formalizada por contrato particular, conforme o artigo 541 do Código Civil – que permite às partes escolherem a forma a ser utilizada no ato. Para a corte local, esse dispositivo, por ser norma especial, prevaleceria sobre a regra geral do artigo 108 do CC, o qual exige escritura pública para negócios que tenham como objeto imóveis de valor acima de 30 salários mínimos.
Além disso, o TJMS considerou haver dúvida sobre a declaração de vontade da doadora, de maneira que a interpretação deveria ser favorável a ela, a fim de prestigiar a boa-fé e a função social do contrato, principalmente em vista do alto valor atribuído ao imóvel (R$ 2 milhões).
Ausência de conflito de normas
Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, a possibilidade de o doador e o donatário escolherem como formalizar a doação deve ser interpretada de acordo com as diretrizes da parte geral do Código Civil, as quais preveem que a declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei o exigir (artigo 107), e que o negócio poderá ser celebrado mediante instrumento público por interesse das partes, no silêncio da lei (artigo 109).
Dessa maneira, para o magistrado, em uma interpretação sistemática dos artigos 107, 108, 109 e 541 do Código Civil, doações como a discutida no recurso (de imóveis de mais de 30 salários mínimos) devem ser efetivadas mediante escritura pública.
Segundo o relator, diferentemente do que entendeu o TJMS, não há como aplicar o princípio da especialidade, pois este pressupõe um aparente conflito de normas – o qual não existe no caso, pois ambas as regras coexistem harmonicamente, impondo-se apenas uma adequada interpretação sobre elas.
Efetiva vontade das partes e princípio da boa-fé objetiva
O magistrado observou que, no caso dos autos, a real intenção das partes era a celebração de uma doação sem ônus à donatária, pois “assim constou da escritura pública e foi confirmado, posteriormente, pelo aditivo ao instrumento particular”.
Em interpretação restritiva das cláusulas contratuais (artigo 114 do CC), Bellizze concluiu que a doação foi pura e simples, o que justifica o restabelecimento da sentença que julgou improcedente o pedido de revogação por inexecução de encargo – “sobretudo diante do teor do instrumento público (forma indispensável para a concretização do contrato), que não apenas é silente a respeito da imposição de encargo como prevê explicitamente o caráter puro e simples da doação”.
Outras Notícias
Anoreg RS
Pedido de reconhecimento de união estável pode ser analisado em inventário, diz TJ-SP
17 de março de 2022
O reconhecimento da união estável em sede de inventário é possível quando esta puder ser comprovada por...
Anoreg RS
Projeto revoga confirmação de testamento por testemunhas
17 de março de 2022
Autor alerta para risco de nulidade se todas as testemunhas faltarem.
Anoreg RS
e-Revista CNJ: artigo destaca função social dos serviços notariais
17 de março de 2022
A função social dos serviços notariais, de registro e do protesto de títulos e documentos de dívidas é um dos...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Principais diferenças entre recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência – Por Manuela Aroca
17 de março de 2022
Lei de Falências e Recuperação Judicial apresenta mecanismos legais que visam a possibilidade de reestruturação...
Portal CNJ
Paz em Casa: tribunal paranaense sentencia 539 casos de violência doméstica
17 de março de 2022
Foram divulgados, nesta semana, os resultados da 20ª Semana da Justiça pela Paz em Casa no Tribunal de Justiça do...