NOTÍCIAS
STJ – Procuração para venda de imóvel de valor maior que 30 salários mínimos deve ser por instrumento público
12 DE NOVEMBRO DE 2021
Em atenção ao princípio da simetria das formas (Código Civil, artigo 657), os atos que visem a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo do país exigem procuração por instrumento público.
Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que anulou uma transferência de imóvel posterior ao falecimento da proprietária, em razão de ter sido realizada por meio de procuração particular.
O recurso teve origem em ação ajuizada pelos sobrinhos da proprietária para anular a venda do imóvel, feita por outro sobrinho a terceiros. Os autores da ação sustentaram a nulidade da procuração particular em causa própria, outorgada seis meses antes do falecimento da dona do imóvel, de 82 anos, argumentando que teria havido uma fraude contra os demais herdeiros.
O TJDFT considerou a transferência do imóvel inválida, uma vez que não foi realizada por meio de procuração pública. No entanto, entendeu que os compradores agiram de boa-fé, motivo pelo qual manteve a venda e determinou que a questão fosse resolvida por perdas e danos.
Validade do negócio com imóvel de mais de 30 salários mínimos
A autora do voto que prevaleceu no julgamento, ministra Isabel Gallotti, lembrou que o artigo 108 do Código Civil estabelece que, “não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país”.
A magistrada destacou que, para o TJDFT, “tendo havido apenas uma procuração particular, sem qualquer registro, antes do falecimento da proprietária, a qual não possui o condão de transferir a propriedade do bem, nos termos do artigo 1.245 do Código Civil, não há como prevalecer o negócio jurídico objeto dos autos”.
Princípio da simetria das formas
Na avaliação de Gallotti, o TJDFT acertou ao estabelecer que a procuração deveria se revestir da forma pública, nos termos do artigo 108 do Código Civil – o qual prestigia a segurança nas relações jurídicas. Ao citar a doutrina sobre o assunto, a ministra ressaltou que não é válida a procuração redigida em instrumento particular mediante a qual se pretende realizar negócio que exija instrumento público (CC, artigo 657).
“Em atenção ao princípio da simetria das formas, a procuração para a transferência do imóvel ora em litígio – ato cuja exigência de instrumento público é essencial para a sua validade – deve ter necessariamente a mesma forma pública para ele exigida, sob pena de não atingir os fins aos quais se presta, notadamente porque é nulo o negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei, nos termos do artigo 166, IV, do Código Civil”, disse.
Para a ministra, se a regra do artigo 108 do Código Civil vale para os instrumentos de mandato em geral destinados à celebração de negócios jurídicos dependentes de escritura pública, os quais podem ser revogados unilateralmente pelo outorgante, com maior razão ainda deverá ser seguida no caso de procuração em causa própria (Código Civil, artigo 685).
“Isso porque tal tipo de mandato é irrevogável, não se extingue pela morte de qualquer das partes, sendo isento o mandatário de prestar contas, podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais”, explicou.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
CNB/RS – Curso online de setembro: “SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL”
02 de setembro de 2021
O acesso é gratuito até o final do mês de setembro, na área restrita do site, para associados e seus colaboradores.
Anoreg RS
Governo RS – Com menos nascimentos e alta de óbitos, em 2020 RS tem a menor taxa de crescimento vegetativo da série histórica
02 de setembro de 2021
Dados são usados para elaboração de estimativas populacionais dos municípios por idade e sexo.
Anoreg RS
AL/RS – Audiência na CCDH debate revogação da Lei de Alienação Parental
02 de setembro de 2021
O PL 6371/2919 tramita na Câmara Federal e objetiva a revogação da Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010, a Lei de...
Anoreg RS
Atendimento em Libras nos Cartórios gaúchos é destaque na mídia de todo o estado
02 de setembro de 2021
O serviço é oferecido por meio da central de tradução simultânea ICOM Libras, que viabiliza a comunicação...
Anoreg RS
Dois enunciados enviados pela Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes são aprovados na II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios
01 de setembro de 2021
Após dois dias de debates, o evento foi encerrado com a aprovação na plenária de 142 propostas de enunciados...