NOTÍCIAS
STJ rejeita pedido de Romero Brito para incluir letra em sobrenome
17 DE DEZEMBRO DE 2021
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou um pedido do artista plástico brasileiro Romero Brito para alterar seu nome. Por maioria de votos, o colegiado concluiu ser impossível que ele incluísse uma segunda letra “t” em seu nome, passando a se chamar “Romero Britto”.
O artista plástico pernambucano hoje mora nos Estados Unidos, ele assina sempre como “Britto”, com o duplo “t”. Romero ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-TJSP requerendo a mudança legal do seu nome, com o objetivo de fundir nome e marca.
Na decisão de 1º Grau, o magistrado julgou o pedido improcedente. “O mero fato de ser reconhecido pelo nome artístico não é situação suficiente, em si, para autorizar a mudança de um sobrenome”, asseverou o juiz. “As exceções existentes, que permitem até mesmo o acréscimo de apelidos públicos notórios, não permitem a alteração dos apelidos de família, situação expressamente vedada pelo art. 56 da lei de Registros Públicos”. A lei diz que a alteração é permitida, contanto que o patronímico e o matronímico não sejam prejudicados.
O juiz concluiu que o nome original não prejudica o artista, e recorreu ao exemplo de outra artista. “No caso do autor, por exemplo, o seu patronímico registral, com um t simples, indica a sua descendência, ainda que todos o reconheçam como o artista ‘Romero Britto’, assim como todos reconhecem como ‘Gal Costa’ a cantora, cujo nome registral é ‘Maria da Graça Costa Penna Burgos’”, comparou.
Na 2ª Instância, nova derrota. “A inclusão da consoante ‘t’ desnatura o patronímico familiar, descaracterizando a linhagem. O patronímico pertence a todo o grupo familiar e é indisponível”, escreveu o desembargador, em decisão por maioria. “Como o nome do autor está condizente com o de seus ancestrais, a retificação pleiteada não tem amparo legal e não poderia ser deferida, nem mesmo sob o argumento de tratar-se de nome artístico, pois nenhuma situação excepcional envolve a postulação.”
No STJ, o ministro Marco Buzzi, relator do caso, disse em seu voto: “O acréscimo de letras que não constam do registro, não para sanar equívoco mas para atender desejo pessoal não está elencado pela Lei a render ensejo à modificação do assento de nascimento”.
A única divergência foi do ministro Raul Araújo. “Não vejo como isso possa prejudicar os apelidos de família, que continuam sendo ‘Brito’, da família ‘Brito’, só que grafados com essa pequena diferença que não causa deturpação e nenhum prejuízo maior aos apelidos de família”, buscou argumentar o magistrado. “Eu vejo com muita boa vontade essa pretensão e considero justa.”
No fim, a Corte formou maioria de quatro a um pela impossibilidade. “Deve ser restritiva a possibilidade de alteração do nome no Registro Civil em homenagem à segurança pública”, disse a ministra Isabel Galotti. “Não me parece um justo motivo, como realçou o relator, o desejo de adequar seu sobrenome, por motivo de diletantismo para adequar sua obra, alterando o que dispõe a legislação”, disse o ministro Luis Felipe Salomão, lembrando que a jurisprudência é restritiva neste sentido. “Um T pode fazer muita diferença na grafia do nome.”
Fonte: Ibdfam
Outras Notícias
Anoreg RS
Agência Câmara – Comissão debate projeto que moderniza concessão de crédito rural
25 de novembro de 2021
Segundo o autor da proposta, deputado Covatti Filho (PP-RS), a legislação atual impede que as operações de...
Anoreg RS
Encontro da Qualidade da Anoreg inicia com palestra sobre eficiência, qualidade e processos no serviço cartorário
25 de novembro de 2021
Showcase contou com a presença do advogado Daniel Perelli Lança e da registradora de imóveis Bianca Castellar de...
Anoreg RS
Encontro da Qualidade da Anoreg-BR terá participação de registradores, notários e profissionais com conhecimento na área
24 de novembro de 2021
Tema abordado no evento será Gestão da Qualidade, assunto de relevância nas premiações do PQTA e PNA.
Anoreg RS
Informativo STJ – nº 0718 de 22 de novembro de 2021
24 de novembro de 2021
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
CNJ – Identificação civil de pessoas presas: lançamentos pelo país começam no MT
24 de novembro de 2021
Até o final do ano, haverá inaugurações oficiais em Mato Grosso do Sul, Maranhão, Tocantins e Piauí, com novas...