NOTÍCIAS
STJ – Suspensão do leilão a pedido do devedor fiduciante permite antecipar cobrança pela ocupação do imóvel
19 DE AGOSTO DE 2021
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a suspensão judicial do leilão, por iniciativa do devedor fiduciante, autoriza que a taxa pela ocupação indevida do imóvel seja cobrada desde o momento da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário – mesmo na vigência da antiga redação do artigo 37-A da Lei 9.514/1997, que fixava o termo inicial da taxa na data de alienação do bem em leilão.
Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso de uma cooperativa de crédito para determinar que a taxa de ocupação do imóvel – retomado do comprador depois que ele deixou de pagar o contrato garantido por alienação fiduciária – incida na data da consolidação da propriedade. Atualmente, este é o marco inicial de incidência da taxa, conforme a Lei 13.465/2017, que alterou o artigo 37-A da Lei 9.514/1997.
Segundo o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, autor do voto que prevaleceu no julgamento, o fato de o devedor ter obtido na Justiça a suspensão do leilão, postergando a reintegração na posse, justifica a incidência da taxa antes da alienação do imóvel (ou da sua adjudicação pelo credor, na hipótese de frustração do leilão), pois assim se indeniza o credor fiduciário pelo tempo em que esteve alijado da posse do bem.
Propriedade fiduciária não é propriedade plena
Sanseverino ressaltou, porém, que a interpretação do artigo 37-A, em sua redação original, “não pode levar à conclusão de que em qualquer situação o credor possua direito à taxa de ocupação desde a consolidação da propriedade, e não da arrematação do imóvel, sob pena de fazer do Poder Judiciário legislador positivo”.
Ele destacou que a propriedade fiduciária não se equipara à propriedade plena, por estar vinculada ao propósito de garantia da dívida, como expressamente dispõe o artigo 1.367 do Código Civil. O titular da propriedade fiduciária – acrescentou o magistrado – não goza de todos os poderes inerentes ao domínio, não tendo os direitos de usar e usufruir do bem.
“Essa limitação de poderes se mantém após a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, pois essa consolidação se dá exclusivamente com o propósito de satisfazer a dívida”, explicou.
Perdas compensadas pela multa contratual
Em seu voto, o ministro ressaltou ainda que a lei dá o prazo de apenas 30 dias após o registro da consolidação da propriedade para a realização da alienação extrajudicial, independentemente da desocupação do imóvel – período no qual as perdas experimentadas pela instituição financeira já são compensadas pela multa contratual.
Se o primeiro leilão for frustrado, a lei prevê a realização de um segundo em 15 dias, após o qual a dívida será extinta e as partes ficarão livres de suas obrigações.
“Havendo extinção da dívida, o imóvel deixa de estar afetado ao propósito de garantia, passando a integrar o patrimônio do credor de forma plena, o que se assemelha a uma adjudicação. A partir de então, o credor passa a titularizar todos os poderes inerentes ao domínio, fazendo jus aos frutos imóvel, inclusive na forma da taxa de ocupação”, afirmou Sanseverino.
Leia o acórdão no REsp 1.862.902.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
GaúchaZH – Transferência de veículos poderá ser feita por aplicativo
01 de setembro de 2021
Versão digital do antigo Documento Único de Transferência (DUT) só está disponível para veículos que possuam...
Anoreg RS
Anoreg/RS, IRIRGS e Colégio Registral do RS promovem Webinar sobre a expedição de certidões do Livro 01 de Protocolo e do Livro 05
01 de setembro de 2021
Evento virtual será realizado em conjunto com a Associação dos Bancos no Estado do Rio Grande do Sul e o...
Anoreg RS
Anoreg/BR – Parceria da Anoreg/BR com a Dell Technologies oferece descontos exclusivos aos associados
01 de setembro de 2021
Em setembro, mês do aniversário da Dell, descontos podem ser de até 1.200 reais.
Anoreg RS
Sempre Família – Inventário judicial e extrajudicial: quais as vantagens de desvantagens de cada modalidade
01 de setembro de 2021
Há duas formas para o inventário ser realizado: de forma judicial ou extrajudicial. Hoje explanaremos sobre cada...
Anoreg RS
Comunidade VIP – Cartórios do Brasil estão autorizados a registrar crianças com o sexo ignorado
01 de setembro de 2021
Norma nacional permite a emissão de certidão de nascimento e posterior alteração de sexo e nome direto em...